24.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/1 |
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
O Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de novembro de 2021, dado que o procedimento previsto no artigo 2.o do Acordo foi concluído em 10 de maio de 2021.