31978Y0607(01)

Resolução do Conselho, de 30 de Maio de 1978, relativa aos fluorocarbonetos no ambiente

Jornal Oficial nº C 133 de 07/06/1978 p. 0001 - 0002
Edição especial espanhola: Capítulo 15 Fascículo 2 p. 0104
Edição especial portuguesa: Capítulo 15 Fascículo 2 p. 0104


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 30 de Maio de 1978 relativa aos fluorocarbonetos no ambiente

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Considerando que, como indicado na Resolução do Conselho das Comunidades Europeias e dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à prossecução e à realização de uma política e de um programa de acção das Comunidades Europeias em matéria de ambiente (3), é necessário proceder, a nível comunitário, a um exame contínuo do impacto dos produtos químicos sobre o ambiente;

Considerando que os problemas levantados pelos efeitos dos fluorocarbonos sobre a camada de ozono e as relações que existem entre a radiação ultra-violeta e a saúde estão actualmente em estudo a nível internacional; que, embora ainda não seja possível uma avaliação definitiva da incidência dos fluorocarbonetos no homen e no ambiente, os problemas correlativos devem, contudo, ser examinados;

Considerando que os Estados-membros realizam investigações nacionais sobre o perigo que os fluorocarbonetos podem apresentar para a camada de ozono;

Considerando os dados científicos conhecidos em Abril de 1977;

Considerando que, no que diz respeito à incidência económica e social de eventuais medidas visando regulamentar os fluorocarbonetos e os aerossóis, a Comissão está a elaborar, para além dos estudos já empreendidos nos planos nacional e internacional, um estudo aprofundado numa base comunitária, cujos resultados serão comunicados durante o segundo semestre de 1978;

Considerando que, apesar disso, no contexto do funcionamento perfeito do mercado comum, alguns Estados-membros prevêem adoptar desde já regulamentações baseadas nos dados actualmente disponíveis,

ADOPTA A PRESENTE RESOLUÇÃO:

1. O problema dos efeitos dos fluorocarbonetos sobre a camada de ozono e o problema dos efeitos das radiações ultravioletas sobre a saúde não podem ser ignorados. Na medida em que os Estados-membros efectuem investigações nestes domínios no plano nacional, é conveniente que cooperem a nível comunitário para planificar as suas investigações, tornar os resultados disponíveis e interpretá-los. A Comunidade reconhece, todavia, ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente a função de coordenação geral no domínio da investigação.

2. É conveniente tomar imediatamente medidas para apoiar o conjunto das ' oe ' indústrias de aerossóis e de espumas plásticas que utilizam os clorofluorocarbonetos F-11 (CCl3F) e F-12 (CCl2F2) na intensificação das suas investigações sobre os produtos de substituição e para promover o desenvolvimento de métodos de aplicação alternativos.

3. É conveniente tomar imediatamente medidas para encorajar os fabricantes e utilizadores de dispositivos que contêm carbonetos clorofluorocarbonetos F-11 e F-12 a eliminar os resíuos destes compostos.

4. É conveniente tomar todas as medidas adequadas para garantir que a indústria ' oe ' situada na Comunidade não aumente a sua capacidade de produção dos clorofluorocarbonetos F-11 e F-12.

5. Durante o segundo semestre de 1978, os efeitos dos fluorocarbonetos sobre o ambiente serão reexaminados à luz das informações então disponíveis, a fim de se elaborar uma política comunitária.

(1) JO no C 6 de 9. 1. 1978, p. 140.(2) JO no C 101 de 26. 4. 1978, p. 29.(3) JO no C 139 de 13. 6. 1977, p. 1.

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