94/463/CE: Decisão da Comissão de 12 de Julho de 1994 que altera a Decisão 86/414/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 190 de 26/07/1994 p. 0021 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 59 p. 0150
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 59 p. 0150
DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1994 que altera a Decisão 86/414/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/463/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1601/92 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º, Considerando que a lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade foi inicialmente estabelecida pela Decisão 86/414/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/607/CE (4); Considerando que numa nova inspecção comunitária in loco dos estabelecimentos de produtos à base de carne da Argentina se verificou que o nível de higiene de um estabelecimento foi melhorado relativamente à inspecção anterior; Considerando que é necessário alterar, em consequência, a lista dos estabelecimentos; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 86/414/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (3) JO nº L 237 de 23. 8. 1986, p. 36. (4) JO nº L 291 de 25. 11. 1993, p. 17. ANEXO LISTA DOS ESTABELECIMENTOS "" ID="1">13> ID="2">Swift Armour SA Argentina> ID="3">Rosario, Santa Fe"> ID="1">16> ID="2">Rioplatense Santa Elena SA> ID="3">Santa Elena, Entre Ríos"> ID="1">89> ID="2">Carcaraña SA, Planta Carcaraña> ID="3">Carcaraña, Santa Fe"> ID="1">239> ID="2">Maciel> ID="3">Maciel, Santa Fe"> ID="1">249> ID="2">Indústrias Frigoríficas Nelson SA> ID="3">Nelson, Santa Fe"> ID="1">1311> ID="2">Frymat SA> ID="3">Santa Fe, Santa Fe"> ID="1">1352> ID="2">CEPA SA, Planta Alejandro Korn> ID="3">Alejandro Korn, Buenos Aires"> ID="1">1373> ID="2">CEPA SA, Planta Venado Tuerto> ID="3">Venado Tuerto, Santa Fe"> ID="1">1399> ID="2">Carcaraña SA, Planta Casilda> ID="3">Casilda, Santa Fe"> ID="1">1400> ID="2">JUCHCO SCA> ID="3">Gualeguay, Entre Ríos"> ID="1">1822> ID="2">CEPA SA, Planta Villa Ballester> ID="3">Villa Ballester, Buenos Aires"> ID="1">1920> ID="2">Rioplatense SAICIF> ID="3">General Pacheco, Buenos Aires"> ID="1">1921> ID="2">San Telmo SACIAFIF> ID="3">Mar del Plata, Buenos Aires"> ID="1">1930> ID="2">Vizental y Cía SACIA> ID="3">San José, Entre Ríos"> ID="1">2067> ID="2">CEPA SA, Planta Pontevedra> ID="3">Pontevedra, Buenos Aires"> ID="1">2612> ID="2">Nutryte SA> ID="3">Pilar, Buenos Aires">