31995D0286

95/286/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

Jornal Oficial nº L 181 de 01/08/1995 p. 0035 - 0039


DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1995 que altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (95/286/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 130ºS,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1),

Tendo em conta o alaragamento da Comunidade Europeia à Áustria, à Finlândia e à Suécia,

Considerando que é necessário fixar as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais em 1995 na Áustria, na Finlândia e na Suécia;

Considerando que há que tomar uma decisão sobre essas utilizações essenciais em relação aos clorofluorocarbonos, nos termos do nº 1 do artigo 3º e do nº 1 do artigo 4º, aos outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, nos termos do nº 2 do artigo 3º e do nº 2 do artigo 4º, aos halons, nos termos do nº 3 do artigo 3º e do nº 3 do artigo 4º, e ao tetracloreto de carbono, nos termos do nº 4 do artigo 3º e do nº 4 do artigo 4º, bem como do nº 4 do artigo 7º, do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho;

Considerando que a Comissão publicou a Decisão 94/827/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995 (2), a qual se destinava a ser aplicada aos dez Estados-membros que então constituíam a União Europeia no ano de 1995;

Considerando que é necessário introduzir um pequeno número de correcções, aprovadas pelo Comité previsto no artigo 16º do Regulamento (CE) nº 3093/94, na Decisão 94/827/CE;

Considerando que o painel de avaliação tecnológica (TEAP) do PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente) preconiza uma derrogação geral para todas as utilizações laboratoriais essenciais; que a presente decisão prevê uma quantidade de reserva de substâncias regulamentadas para esse efeito, de modo a que seja possível satisfazer todos os pedidos que os utilizadores de substâncias regulamentadas para fins laboratoriais possam vir a apresentar;

Considerando que, de modo a dar resposta às necessidades de aprovisionamento para utilizações laboratoriais essenciais na Comunidade, a Comissão designou os distribuidores que, para além dos enumerados na Decisão 94/827/CE poderão fornecer as substâncias regulamentadas para esse tipo de utilizações;

Considerando que três das empresas que figuram no anexo 4 da referida decisão devem ser retiradas desse anexo, dado não serem empresas distribuidoras de produtos químicos para laboratório;

Considerando que o artigo 16º do Regulamento (CE) nº 3093/94 descreve o procedimento a seguir para a tomada de decisões relativas à aplicação do regulamento;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité previsto no artigo 16º do referido regulamento,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A presente decisão da Comissão altera a Decisão 94/827/CE de modo a ter em conta o alargamento da União Europeia à Áustria, à Finlândia e à Suécia e devido à necessidade de proceder a algumas correcções.

Artigo 2º

As empresas que, em 1995, para além das enumeradas na Decisão 94/827/CE, são autorizadas a proceder às utilizações essenciais especificadas em consumo próprio figuram no anexo 2. Para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1995, são atribuídas as quantidades suplementares de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115 (quantidade suplementar total atribuída: 86,9 toneladas métricas), outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados (quantidade suplementar total atribuída: 0 t), halons (quantidade suplementar total atribuída: 0 t) e tetracloreto de carbono (quantidade suplementar total atribuída: 20,2 toneladas métricas) que figuram no anexo 3 (3).

Artigo 3º

As empresas que, para além das enumeradas no anexo 4 da Decisão 94/827/CE, poderão beneficiar da derrogação prevista para a utilização de substâncias regulamentadas em utilizações laboratoriais essenciais na Comunidade em 1995 figuram no anexo 4.

A quantidade de clorofluorocarbonos autorizada para utilizações laboratoriais essenciais é aumentada em 24 toneladas e a quantidade de tetracloreto de carbono autorizada para utilizações laboratoriais essenciais é aumentada em 25 toneladas.

Artigo 4º

As empresas a seguir indicadas são retiradas do anexo 4 da Decisão 94/827/CE, dado não poderem ser qualificadas de empresas distribuidoras de produtos químicos para laboratório: Miramed, Fiat Avio Spa e Studio Chiono SRL.

Artigo 5º

1. As empresas enumeradas no Anexo 1 são os destinatários da presente decisão.

2. A presente decisão será aplicada do seguinte modo: de 1 de Janeiro de 1995 a 31 de Dezembro de 1995.

Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1995.

Pela Comissão

Ritt BJERREGAARD

Membro da Comissão

(1) JO nº L 333 de 22. 12. 1994, p. 1.

(2) JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 126.

(3) O anexo 3 não será publicado porque contém informações que se revestem de carácter confidencial para as empresas.

ANEXO 1 - BILAG 1 - ANHANG 1 - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ 1 - ANNEX 1 - ANNEXE 1 - ALLEGATO 1 - BIJLAGE 1 - ANEXO 1 - LIITE 1 - BILAGA 1

Chemie Linz GesmbH

St. Peterstraße 25

A-4021 Linz

Dipl. Ing. Fritz Gatt

Müllerstraße 10

A-6010 Innsbruck

Hafslund Nicomed Pharma

Dr. H. K. Vorreither

St. Peter-Straße 25

A-4020 Linz

Jaba Farmaceutica

Apartado 165

Abrunheira

P-2710 Sintra

Kebo Lab Oy

Pia Selenius

S-163 94 Spånga

Lactan

Zinzndorfgasse 12

A-8011 Graz

Leiras Oy

Lasse Vuorinen

PL 415

FIN-20101 Turku

Merck GesmbH

Zimbagasse 5

A-1147 Wien

Merck (D)

Frankfurter Straße 250

D-64293 Darmstadt

Kebo Lab Oy

Ilkka Sirén

Niittyrinne 7

FIN-02270 Espoo

Orion-Farmos

Pasi Salokangas

Orionintie 1

PL 65

FIN-02101 Espoo

Oy FF-Chemicals Ab

Juha Niskala

FIN-91200 Yli-Ii

Riedel-de Haën

Dr. H. Gattner

Aktiengesellschaft

Postfach 100262

D-30918 Seelze

Tamro Corporation

Sakari Boman

PL 11 (Rajatorpantie 41B)

FIN-01641 Vantaa

Ya-Kemia Ltd

Timo Posti

Kalliolanrinne 6

FIN-00510 Helsinki

W. J. Rohrbeck's Nachf.

Wehrgasse 18

A-1052 Wien

W. Neuber's Enkel

Linke Wienzeile 152

A-1060 Wien

ANEXO 2

>INÍCIO DE GRÁFICO>A. UTILIZAÇÕES MÉDICAS

Produção de inaladores-doseadores (MDI) para o tratamento da asma e outras doenças pulmonares crónicas obstrutivas: CFC 11, 12, 113, 114, 115.

Empresa

Hafslund Nycomed Pharma (A)

Jaba Farmaceutica (P)

Leiras (FIN)

Orion-Farmos (FIN)

C. UTILIZAÇÕES LABORATORIAIS

C.1. CFC

Empresa

W. Neuber's Enkel (A)

Merck GesmbH (A)

Lactan (A)

Chemie Linz GesmbH (A)

Dipl. Ing. Fritz Gatt (A)

W. J. Rohrbeck's Nachf. (A)

Merck (D) på vegne af Kebo Lab (S)

Kebo Lab Oy (FIN)

Oy FF-Chemicals Ab (FIN)

Tamro Corporation (FIN)

C.2. Tetracloreto de carbono (CCl4)

Empresa

W. Neuber's Enkel (A)

Merck GesmbH (A)

Lactan (A)

Chemie Linz GesmbH (A)

Dipl. Ing. Fritz Gatt (A)

W. J. Rohrbeck's Nachf. (A)

Merck (D) på vegne af Kebo Lab (S)

Kebo Lab Oy (FIN)

Oy FF-Chemicals Ab (FIN)

Riedel (D)

Tamro Corporation (FIN)

Ya-Kemia Ltd (FIN)

Quantidade CE suplementar (1) pelas utilizações laboratoriais:

- CFC: 24 toneladas

- Tetracloreto de carbono: 25 toneladas

(1) Decisão 94/563/CE da Comissão (JO nº L 215 de 20. 8. 1994, p. 21).

>FIM DE GRÁFICO>

ANEXO 4 - BILAG 4 - ANHANG 4 - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ 4 - ANNEX 4 - ANNEXE 4 - ALLEGATO 4 - BIJLAGE 4 - ANEXO 4 - LIITE 4 - BILAGA 4

Chemie Linz GesmbH

St. Peterstraße 25

A-4021 Linz

Dipl. Ing. Fritz Gatt

Müllerstraße 10

A-6010 Innsbruck

Kebo Lab Oy

Pia Selenius

S-163 94 Spånga

Lactan

Zinzndorfgasse 12

A-8011 Graz

Merck GesmbH

Zimbagasse 5

A-1147 Wien

Merck (D)

Frankfurter Straße 250

D-64293 Darmstadt

Kebo Lab Oy

Ilkka Sirén

Niittyrinne 7

FIN-02270 Espoo

Oy FF-Chemicals Ab

Juha Niskala

FIN-91200 Yli-Ii

Riedel-de Haën

Dr. H. Gattner

Aktiengesellschaft

Postfach 100262

D-30918 Seelze

Tamro Corporation

Sakari Boman

PL 11 (Rajatorpantie 41B)

FIN-01641 Vantaa

Ya-Kemia Ltd

Timo Posti

Kalliolanrinne 6

FIN-00510 Helsinki

W. J. Rohrbeck's Nachf.

Wehrgasse 18

A-1052 Wien

W. Neuber's Enkel

Linke Wienzeile 152

A-1060 Wien

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