31998D0659

98/659/CE: Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 1998 que altera a Decisão 97/87/CE no que diz respeito à apresentação de documentos de apoio relacionados com uma contribuição financeira específica da Comunidade relativa a medidas de diagnóstico e de gestão para a erradicação da febre aftosa na Grécia [notificada com o número C(1998) 3450] (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 314 de 24/11/1998 p. 0010 - 0010


DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Novembro de 1998 que altera a Decisão 97/87/CE no que diz respeito à apresentação de documentos de apoio relacionados com uma contribuição financeira específica da Comunidade relativa a medidas de diagnóstico e de gestão para a erradicação da febre aftosa na Grécia [notificada com o número C(1998) 3450] (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/659/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 11º,

Considerando que a Decisão 97/87/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 1997, que diz respeito a uma contribuição financeira específica da Comunidade relativa a medidas de diagnóstico e de gestão para a erradicação da febre aftosa na Grécia (3), prevê, designadamente, disposições relativas à compra e instalação de equipamento;

Considerando que, por razões orçamentais, a assistência financeira da Comunidade prevista na Decisão 97/87/CE está sujeita à apresentação de documentos de apoio; que os requisitos relativos a esses documentos de apoio são especificados na mesma decisão;

Considerando que as autoridades gregas solicitaram o prolongamento do período para a compra e instalação de equipamento e para a apresentação de documentos de apoio; que este pedido se afigura tecnicamente justificado e aceitável;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 97/87/CE é alterada do seguinte modo:

1. No nº 3 do artigo 1º, a data «30 de Junho de 1997» é substituída por «1 de Novembro de 1998».

2. Na segunda frase do artigo 3º, o termo «1 de Março de 1998» é substituído por «31 de Dezembro de 1998».

Artigo 2º

A República Helénica é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Novembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

(3) JO L 27 de 30. 1. 1997, p. 39.

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