2001/268/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1039]
Jornal Oficial nº L 094 de 04/04/2001 p. 0027 - 0027
Decisão da Comissão de 3 de Abril de 2001 que altera pela quarta vez a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 1039] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/268/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 Junho 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Na sequência da declaração de focos de febre aftosa no Reino Unido, a Comissão adoptou a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/239/CE(5). (2) A situação relativa à febre aftosa no Reino Unido pode pôr em perigo os efectivos animais noutras partes da Comunidade, devido à colocação no mercado e ao comércio de biungulados vivos e alguns dos seus produtos. (3) Atendendo à evolução da doença, afigura-se conveniente prorrogar a aplicação das medidas introduzidas pela Decisão 2001/172/CE e ajustar em simultâneo o âmbito regional. (4) A situação será reexaminada na reunião do Comité Veterinário Permanente prevista para 4 de Abril de 2001 e, se for caso disso, as medidas serão adaptadas. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2001/172/CE da Comissão é alterada do seguinte modo: 1. No artigo 14.o, a data é substituída por "19 de Abril de 2001". 2. No anexo I, "Reino Unido" é substituído por "Grã-Bretanha e district de Newry and Mourne, em County Armagh, na Irlanda do Norte". 3. No anexo II, "Reino Unido" é substituído por "Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, excepto a zona indicada no anexo I". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. (4) JO L 62 de 2.3.2001, p. 22. (5) JO L 86 de 27.3.2001, p. 33.