32001D0268

2001/268/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1039]

Jornal Oficial nº L 094 de 04/04/2001 p. 0027 - 0027


Decisão da Comissão

de 3 de Abril de 2001

que altera pela quarta vez a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido

[notificada com o número C(2001) 1039]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/268/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 Junho 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na sequência da declaração de focos de febre aftosa no Reino Unido, a Comissão adoptou a Decisão 2001/172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/239/CE(5).

(2) A situação relativa à febre aftosa no Reino Unido pode pôr em perigo os efectivos animais noutras partes da Comunidade, devido à colocação no mercado e ao comércio de biungulados vivos e alguns dos seus produtos.

(3) Atendendo à evolução da doença, afigura-se conveniente prorrogar a aplicação das medidas introduzidas pela Decisão 2001/172/CE e ajustar em simultâneo o âmbito regional.

(4) A situação será reexaminada na reunião do Comité Veterinário Permanente prevista para 4 de Abril de 2001 e, se for caso disso, as medidas serão adaptadas.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/172/CE da Comissão é alterada do seguinte modo:

1. No artigo 14.o, a data é substituída por "19 de Abril de 2001".

2. No anexo I, "Reino Unido" é substituído por "Grã-Bretanha e district de Newry and Mourne, em County Armagh, na Irlanda do Norte".

3. No anexo II, "Reino Unido" é substituído por "Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, excepto a zona indicada no anexo I".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(4) JO L 62 de 2.3.2001, p. 22.

(5) JO L 86 de 27.3.2001, p. 33.

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