Regulamento (CE) n.° 972/2001 da Comissão, de 17 de Maio de 2001, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 730/2001
Jornal Oficial nº L 136 de 18/05/2001 p. 0016 - 0016
Regulamento (CE) n.o 972/2001 da Comissão
de 17 de Maio de 2001
que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 730/2001
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 730/2001 da Comissão(3) foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para a Espanha.
(2) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000(5), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior.
(3) A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que diz respeito às propostas comunicadas de 11 a 17 de Maio de 2001 no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 730/2001, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 49,97 euros/t para uma quantidade máxima global de 270350 toneladas.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 18 de Maio de 2001.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 2001.
Pela Comissão
Franz Fischler
Membro da Comissão
(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.
(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.
(3) JO L 102 de 12.4.2001, p. 32.
(4) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4.
(5) JO L 256 de 10.10.2000, p. 13.