32002R1101

Regulamento (CE) n.° 1101/2002 da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1938/2001, (CE) n.° 1939/2001 e (CE) n.° 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano

Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0016 - 0016


Regulamento (CE) n.o 1101/2002 da Comissão

de 24 de Junho de 2002

que altera os Regulamentos (CE) n.o 1938/2001, (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3), fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção.

(2) Os Regulamentos (CE) n.o 1938/2001(4), (CE) n.o 1939/2001(5) e (CE) n.o 1940/2001(6) da Comissão, com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 692/2002(7), prevêem concursos todas as quartas-feiras e enumeram as quartas-feiras em que não há concursos. Não se considera necessário efectuar o concurso nas quartas-feiras dias 17 de Julho e 14 Agosto de 2002. Atendendo a que o concurso que está a decorrer não conduziu ainda ao escoamento da quantidade posta à venda, é necessário fixar uma data posterior para o último concurso parcial.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os n.os 2 e 3 do artigo 5.o dos Regulamentos (CE) n.o 1938/2001, (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 passam a ter a seguinte redacção: "2. O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina semanalmente na quarta-feira, às 12 horas, hora de Bruxelas, com excepção das quartas-feiras, dias 17 de Julho e 14 de Agosto de 2002.

3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 28 de Agosto de 2002, às 12 horas, hora de Bruxelas.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

(3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15.

(4) JO L 263 de 3.10.2001, p. 11.

(5) JO L 263 de 3.10.2001, p. 15.

(6) JO L 263 de 3.10.2001, p. 19.

(7) JO L 107 de 24.4.2002, p. 4.

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