2003/642/JAI: Decisão 2003/642/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à aplicação a Gibraltar da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia
Jornal Oficial nº L 226 de 10/09/2003 p. 0027 - 0027
Decisão 2003/642/JAI do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa à aplicação a Gibraltar da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, Tendo em conta a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia(1) ("Convenção sobre a Corrupção"), Considerando o seguinte: (1) A Convenção sobre a Corrupção foi estabelecida por acto do Conselho em 26 de Maio de 1997. (2) A Convenção não contém qualquer disposição relativa à sua aplicação a Gibraltar. (3) A Convenção sobre a Corrupção, bem como várias outras Convenções estabelecidas sobre a mesma base, foi celebrada ao abrigo do título VI do Tratado da União Europeia anteriormente a 1 de Junho de 2000(2), não tendo o seu âmbito de aplicação sido, nessa altura, alargado a Gibraltar. (4) O Reino Unido é responsável pelas relações internacionais de Gibraltar. (5) É conveniente aplicar a Convenção sobre a Corrupção a Gibraltar, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Convenção sobre a corrupção é aplicável a Gibraltar. Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no dia da sua publicação. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Alemanno (1) JO C 195 de 25.6.1997, p. 1. (2) Data em que começou a produzir efeitos o regime acordado entre a Espanha e o Reino Unido relativamente às autoridades de Gibraltar no contexto dos instrumentos da UE e da CE e dos Tratados correlativos.