Posição Comum 2003/366/PESC do Conselho, de 19 de Maio de 2003, que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE
Jornal Oficial nº L 124 de 20/05/2003 p. 0051 - 0051
Posição Comum 2003/366/PESC do Conselho de 19 de Maio de 2003 que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o; Considerando o seguinte: (1) Em 21 de Maio de 2002, o Conselho adoptou a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE(1) e à concessão aos mesmos de autorizações nacionais válidas por um período máximo de 12 meses. (2) A validade dessas autorizações deve ser prorrogada, ADOPTOU A SEGUINTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o A Posição Comum 2002/400/PESC é alterada do seguinte modo: 1. No artigo 3.o, o primeiro parágrafo passa ter a seguinte redacção:"Cada um dos Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o concederá aos palestinianos que acolher uma autorização nacional para entrar no respectivo território e aí permanecer por um período máximo de 24 meses.". 2. O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 8.o O Conselho deverá acompanhar de perto a aplicação da presente posição comum, procedendo à sua avaliação 23 meses após a sua adopção, ou mais cedo, se um dos seus membros o solicitar.". Artigo 2.o A presente posição comum produz efeitos a partir da data de adopção. Artigo 3.o A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Papandreou (1) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.