32003E0366

Posição Comum 2003/366/PESC do Conselho, de 19 de Maio de 2003, que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE

Jornal Oficial nº L 124 de 20/05/2003 p. 0051 - 0051


Posição Comum 2003/366/PESC do Conselho

de 19 de Maio de 2003

que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o;

Considerando o seguinte:

(1) Em 21 de Maio de 2002, o Conselho adoptou a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE(1) e à concessão aos mesmos de autorizações nacionais válidas por um período máximo de 12 meses.

(2) A validade dessas autorizações deve ser prorrogada,

ADOPTOU A SEGUINTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2002/400/PESC é alterada do seguinte modo:

1. No artigo 3.o, o primeiro parágrafo passa ter a seguinte redacção:"Cada um dos Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o concederá aos palestinianos que acolher uma autorização nacional para entrar no respectivo território e aí permanecer por um período máximo de 24 meses.".

2. O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.o

O Conselho deverá acompanhar de perto a aplicação da presente posição comum, procedendo à sua avaliação 23 meses após a sua adopção, ou mais cedo, se um dos seus membros o solicitar.".

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data de adopção.

Artigo 3.o

A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.

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