Addendum ao Regulamento (CE) n.° 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho — Declaração da Comissão
Jornal Oficial nº L 324 de 11/12/2003 p. 0023 - 0023
Addendum ao Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho(1) Declaração da Comissão A Comissão considera que a redacção dos pontos 2.1 e 3.1 do artigo 24.o do presente regulamento não está conforme à Decisão 1999/468/CE, uma vez que o artigo 8.o da referida decisão deve apenas abranger as medidas de execução relativas a objectivos de saúde pública. Consequentemente, a Comissão reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas. (1) JO L 146 de 13.6.2003, p. 1.