28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 301/55 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de Julho de 2004
relativa a uma posição da Comunidade sobre a alteração dos apêndices do anexo 6 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
(2004/660/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão, no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a seguir denominado «acordo agrícola», entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. |
(2) |
O artigo 6.o do acordo agrícola institui um Comité Misto da Agricultura, incumbido da gestão do acordo agrícola e da sua correcta aplicação. |
(3) |
O artigo 11.o do acordo agrícola prevê que o Comité Misto da Agricultura pode decidir alterar os anexos 1 e 2 bem como os apêndices dos demais anexos do acordo. |
(4) |
Deve definir-se a posição da Comunidade, a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, no que diz respeito às alterações dos apêndices. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A posição da Comunidade a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, instituído pelo artigo 6.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, basear-se-á no projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Em conformidade com o regulamento interno do Comité Misto da Agricultura, o projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão deverá ser assinado, em nome da Comunidade Europeia, por:
— |
Michael Scannell, na qualidade de chefe de delegação para matérias da competência da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor, |
— |
Hans-Christian Beaumond, na qualidade de Secretário do Comité Misto da Agricultura. |
Artigo 3.o
Após a respectiva adopção, a decisão do Comité Misto da Agricultura será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.
ANEXO
DECISÃO N.o 4/2004 DO COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA INSTITUÍDO PELO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
de …
relativa à alteração dos apêndices do anexo 6
(…/…/…)
O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, nomeadamente, o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O referido acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. |
(2) |
O anexo 6 diz respeito às sementes e propágulos das espécies agrícolas, hortícolas, frutícolas e de plantas ornamentais e de videira. O referido anexo 6 é complementado por 4 apêndices. |
(3) |
A primeira secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece que os requisitos estabelecidos nessas legislações conduzem aos mesmos resultados. |
(4) |
A segunda secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece mutuamente os certificados estabelecidos em conformidade com a legislação da outra parte por organismos definidos. |
(5) |
O apêndice 2 enumera os organismos encarregados de controlar a conformidade das sementes tanto na Comunidade Europeia como na Suíça. |
(6) |
O apêndice 3 enumera as derrogações admitidas pela Comunidade Europeia e pela Suíça. |
(7) |
O apêndice 4 enumera os países terceiros reconhecidos por ambas as partes, a partir dos quais podem ser importadas sementes. Define ainda as espécies em causa e o alcance do reconhecimento. |
(8) |
Os apêndices mencionados supra devem ser alterados a fim de terem em conta as alterações introduzidas nas legislações desde o termo das negociações, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os apêndices do anexo 6 do acordo são substituídos pelo texto do apêndice anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 2004.
Assinado em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.
Pela Comunidade Europeia
Michael SCANNELL
Pela Confederação Suíça
Christian HÄBERLI
Pelo Comité Misto da Agricultura
Hans-Christian BEAUMOND
APÊNDICE
APÊNDICE 1
LEGISLAÇÕES
Primeira secção (reconhecimento da conformidade das legislações)
A. DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
1. Textos de base
Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1).
Directiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 12), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batata de semente (JO L 193 de 20.7.2002, p. 60), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
2. Textos de aplicação
Directiva 74/268/CEE da Comissão, de 2 de Maio de 1974, que fixa condições especiais no que diz respeito à presença de Avena fatua nas sementes de plantas forrageiras e de cereais (JO L 141 de 24.5.1974, p. 19), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/511/CEE (JO L 157 de 15.6.1978, p. 34).
Directiva 75/502/CEE da Comissão, de 25 de Julho de 1975, que limita a comercialização das sementes de poa dos prados (Poa pratensis L.) às sementes oficialmente certificadas «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 228 de 29.8.1975, p. 26).
Decisão 80/755/CEE da Comissão, de 17 de Julho de 1980, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens das sementes de cereais (DJO L 207 de 9.8.1980, p. 37), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 81/109/CEE (JO L 64 de 11.3.1981, p. 13).
Decisão 81/675/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1981, que verifica que certos sistemas de fecho são «sistemas de fecho não recuperáveis», nos termos das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 69/208/CEE e 70/458/CEE do Conselho (JO L 246 de 29.8.1981, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 86/563/CEE da Comissão (JO L 327 de 22.11.1986, p. 50).
Directiva 86/109/CEE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1986, que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 93 de 8.4.1986, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/376/CEE (JO L 203 de 26.7.1991, p. 108).
Directiva 93/17/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1993, que determina as classes comunitárias das batatas de semente de base e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 106 de 30.4.1993, p. 7).
Decisão 97/125/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 1997, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e que altera a Decisão 87/309/CEE que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de determinadas espécies de plantas forrageiras (JO L 48 de 19.2.1997, p. 35).
Decisão 97/788/CE do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, relativa à equivalência dos controlos das selecções de conservação de variedades efectuadas em países terceiros (JO L 322 de 25.11.1997, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57).
Decisão 98/320/CE da Comissão, de 27 de Abril de 1998, que diz respeito à organização de uma experiência temporária relativa à amostragem e ao ensaio de sementes ao abrigo das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE e 69/208/CEE do Conselho (JO L 140 de 12.5.1998, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/280/CE (JO L 99 de 16.4.2002, p. 22).
Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão, de 4 de Maio de 2000 que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (JO L 108 de 5.5.2000, p. 3).
Decisão 2003/17/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à equivalência das inspecções de campo de culturas produtoras de sementes efectuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).
Directiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
Decisão 2004/266/CE da Comissão, de 17 de Março de 2004, que autoriza a aposição, de modo indelével, das indicações prescritas nas embalagens (JO L 83 de 20.3.2004, p. 23).
B. DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA (1 2 3)
Lei federal de 29 de Abril de 1998 sobre a agricultura, com a última redacção que lhe foi dada em 20 de Junho de 2003 (RO 2003 4217).
Portaria de 7 de Dezembro de 1998 sobre a produção e a colocação em circulação do material de propagação vegetativa, com a última redacção que lhe foi dada em 26 de Novembro de 2003 (RO 2003 4921)
Portaria do DFE de 7 de Dezembro de 1998 sobre as sementes e os propágulos das espécies de grandes culturas e de plantas forrageiras, com a última redacção que lhe foi dada em 8 de Março de 2002 (RO 2002 1489)
Portaria do OFAG de 7 de Dezembro de 1998 sobre o catálogo das variedades de cereais, de batatas, de plantas forrageiras, de plantas oleaginosas e de fibras e de beterraba, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Maio de 2003 (RO 2003 1404).
Segunda secção (reconhecimento recíproco dos certificados)
A. DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
1. Textos de base
—
2. Textos de aplicação
—
B. DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA
—
C. CERTIFICADOS EXIGIDOS NO MOMENTO DAS IMPORTAÇÕES
—
APÊNDICE 2
ORGANISMOS DE CONTROLO E DE CERTIFICAÇÃO DAS SEMENTES (1 2 3)
A. COMUNIDADE EUROPEIA
BÉLGICA
1. |
|
2. |
|
REPÚBLICA CHECA
Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský (Instituto Central da Supervisão e do Controlo da Agricultura) |
Odbor osiv a sadby (Divisão de Sementes e Plantas para Arborização) |
Za Opravnou 4 |
150 06 Praha 5 – Motol |
DINAMARCA
Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri |
Plantedirektoratet |
Skovbrynet 20 |
DK-2800 Kgs. Lyngby |
ALEMANHA
|
B |
||||||
|
BN |
||||||
|
HB |
||||||
|
FS |
||||||
|
H |
||||||
|
HAL |
||||||
|
HH |
||||||
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HRO |
||||||
|
J |
||||||
|
KA |
||||||
|
KI |
||||||
|
KH |
||||||
|
KS |
||||||
|
MEI |
||||||
|
OL |
||||||
|
SB |
||||||
|
TF |
ESTÓNIA
Taimetoodangu Inspektsioon (Inspecção da Produção Vegetal da Estónia (PPI)) |
Vabaduse plats 4 |
71020 Viljandi |
1. |
Departamento de Certificação de Sementes (sementes, com excepção da batata) |
2. |
Departamento de Fitossanidade (apenas para a batata) |
GRÉCIA
Ministry of Rural Development and Food |
Directorate General of Plant Production |
Directorate of Inputs of Crop Production |
2, Acharnon Street |
GR-101 76 Athens |
ESPANHA
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
Oficina española de variedades vegetales — Madrid |
Generalidad de Cataluña |
Dirección General de la Producción Agrária — Barcelona |
Comunidad Autónoma de País Vasco |
Dirección de Agricultura — Vitoria (Alava) |
Junta de Galicia |
Dirección General de Producción Agropecuária — Santiago de Compostela |
Gobierno de Cantabria |
Dirección General de Agricultura — Santander |
Principado de Asturias |
Dirección General de Agroalimentación — Oviedo |
Junta de Andalucía |
Dirección General de la Producción Agrária — Sevilla |
Comunidad Autonoma de Murcia |
Dirección General de Agricultura e Industrias Agrarias — Murcia |
Diputacion General de Aragón |
Dirección General de Tecnología Agrária — Zaragoza |
Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha |
Dirección General de la Producción Agrária — Toledo |
Generalidad Valenciana |
Dirección General de Inovación Agraria y Ganadería — Valencia |
Gobierno de La Rioja |
Dirección General de Desarrollo Rural — Logroño |
Junta de Extremadura |
Dirección General de Producción, Investigación y Formación Agraria — Mérida |
Gobierno de Canarias |
Dirección General de Desarrollo Agrícola — Santa Cruz de Tenerife |
Junta de Castilla y León |
Dirección General de Producción Agropecuária — Valladolid |
Gobierno Balear |
Dirección General de Agricultura — Palma de Mallorca |
Comunidad de Madrid |
Dirección General de Agricultura — Madrid |
Comunidad Foral de Navarra |
Dirección General de Agricultura y Ganadería — Pamplona |
FRANÇA
Ministère de l'Agriculture, de l'Alimentation, de la Pêche et des Affaires Rurales |
Service Officiel de Contrôle et de Certification (SOC) |
Paris |
IRLANDA
The Department of Agriculture and Food |
Agriculture House |
Kildare Street |
Dublin 2 |
ITÁLIA
Ente Nazionale Sementi Elette (ENSE) |
Milano |
CHIPRE
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
Department of Agriculture |
1412 Nicosia |
LETÓNIA
Valsts Augu Aizsardzības dienests (Serviço Público Fitofarmacêutico) |
Republikas lauk. 2 |
1981 Rīga |
LITUÂNIA
Valstybinė sėklų ir grūdų tarnyba prie Žemės ūkio ministerijos (Serviço Público de Sementes e Cereais do Ministério da Agricultura) |
V. Kudirkos 18 |
2600 Vilnius |
LUXEMBURGO
L'Administration des Services Techniques de l'Agriculture (ASTA) |
Service de la Production Végétale |
Luxembourg |
HUNGRIA
Országos Mezőgazdasági Minősítő Intézet (Instituto Nacional do Controlo de Qualidade Agrícola) |
Keleti Károly u. 24. |
Pf. 30, 93 |
H-1525 Budapest 114. |
MALTA
Agricultural Services Laboratories |
Agricultural Services & Rural Development Division |
Ministry for Rural Affairs and the Environment |
Ghammieri |
Marsa |
PAÍSES BAIXOS
Nederlandse Algemene Keuringsdienst voor zaaizaad en pootgoed van landbouwgewassen (NAK) |
Emmeloord |
ÁUSTRIA
Bundesamt für Ernährungssicherheit |
Spargelfeldstrasse 191, PO Box 400 |
A-1226 Wien |
POLÓNIA
Państwowa Inspekcja Ochrony Roślin i Nasiennictwa (Serviço Público de Inspecção de Sementes e Fitossanidade) |
Ul. Wspólna 30 |
PL-00930 Warszawa |
PORTUGAL
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
Direcção-Geral de Protecção das Culturas |
Edifício I |
Tapada da Ajuda |
P-1349-018 Lisboa |
ESLOVÉNIA
Kmetijski inštitut Slovenije (Instituto Agrícola da Eslovénia) |
Hacquetova 17 |
1000 Ljubljana |
REPÚBLICA ESLOVACA
Ústredný kontrolný a skúšobný ústav poľnohospodársky (Instituto Central de Supervisão e de Controlo da Agricultura) |
Odbor osív a sadív (Departamento de Sementes e de Material de Plantação) |
Matúškova 21 |
833 16 Bratislava |
FINLÂNDIA
Kasvintuotannon tarkastuskeskus (KTTK)/Kontrollcentralen för växtproduktion |
Siementarkastusosasto/Frökontrollavdelningen |
BO Box 111 |
FI-32201 Loimaa |
SUÉCIA
a) |
Sementes, com excepção das batatas de semente:
|
b) |
Batatas de semente:
|
REINO UNIDO
|
Inglaterra e País de Gales
|
|
Escócia
|
|
Irlanda do Norte
|
B. SUÍÇA
Office fédéral de l'agriculture |
Service des semences et plants |
CH-3003 Bern |
Tel.: (41) 31 322 25 50 |
Fax: (41) 31 322 26 34 |
APÊNDICE 3
DERROGAÇÕES
Derrogações comunitárias admitidas pela Suíça
a) |
Que dispensa certos Estados-Membros da obrigação de aplicar, a determinadas espécies, as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE e 2002/57/CE do Conselho relativas à comercialização de sementes de plantas forrageiras, de cereais, de plantas oleaginosas e de fibras:
|
b) |
Que autoriza certos Estados-Membros a restringir a comercialização de sementes de determinadas variedades [ver Catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, vigésima segunda edição integral, coluna 4 (JO C 91 A de 16.4.2003, p. 1)]. |
c) |
Que autoriza certos Estados-Membros a adoptar disposições mais rigorosas no que se refere à presença de Avena fatua nas sementes de cereais:
|
d) |
Que autoriza, relativamente a certas doenças, a adopção de medidas mais restritivas do que as previstas nos anexos I e II da Directiva 2002/56/CE do Conselho, no que se refere à comercialização de batatas de semente em todo o território de determinados Estados-Membros ou em partes destes:
|
e) |
Que autoriza a avaliação, também com base nos resultados de ensaios de sementes e plântulas, do respeito das normas de pureza de variedades pelas sementes de variedades monoclonais de Poa pratensis obtidas por apomixia:
|
APÊNDICE 4
LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS (1 2 3)
|
Argentina |
|
Austrália |
|
Bulgária |
|
Canadá |
|
Chile |
|
Croácia |
|
Israel |
|
Marrocos |
|
Nova Zelândia |
|
Roménia |
|
Sérvia e Montenegro |
|
África do Sul |
|
Turquia |
|
Estados Unidos da América |
|
Uruguai |
(1) Não são abrangidas as sementes das variedades locais autorizadas para comercialização na Suíça.
(2) Sementes das espécies abrangidas pelas legislações constantes da primeira secção do apêndice 1.
(3) O reconhecimento baseia-se, no que diz respeito à inspecção de campo das culturas produtoras de sementes e às sementes produzidas, na Decisão 2003/17/CE do Conselho (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1), e, no que se refere ao controlo da selecção de conservação de variedades, na Decisão 97/788/CEE do Conselho (JO L 322 de 25.11.1998, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57). No caso da Noruega, é aplicável o Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu.