28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 301/55


DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Julho de 2004

relativa a uma posição da Comunidade sobre a alteração dos apêndices do anexo 6 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

(2004/660/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão, no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a seguir denominado «acordo agrícola», entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

(2)

O artigo 6.o do acordo agrícola institui um Comité Misto da Agricultura, incumbido da gestão do acordo agrícola e da sua correcta aplicação.

(3)

O artigo 11.o do acordo agrícola prevê que o Comité Misto da Agricultura pode decidir alterar os anexos 1 e 2 bem como os apêndices dos demais anexos do acordo.

(4)

Deve definir-se a posição da Comunidade, a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, no que diz respeito às alterações dos apêndices.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

DECIDE:

Artigo 1.o

A posição da Comunidade a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, instituído pelo artigo 6.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, basear-se-á no projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

Em conformidade com o regulamento interno do Comité Misto da Agricultura, o projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão deverá ser assinado, em nome da Comunidade Europeia, por:

Michael Scannell, na qualidade de chefe de delegação para matérias da competência da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor,

Hans-Christian Beaumond, na qualidade de Secretário do Comité Misto da Agricultura.

Artigo 3.o

Após a respectiva adopção, a decisão do Comité Misto da Agricultura será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão


(1)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.


ANEXO

DECISÃO N.o 4/2004 DO COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA INSTITUÍDO PELO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

de …

relativa à alteração dos apêndices do anexo 6

(…/…/…)

O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, nomeadamente, o artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O referido acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

(2)

O anexo 6 diz respeito às sementes e propágulos das espécies agrícolas, hortícolas, frutícolas e de plantas ornamentais e de videira. O referido anexo 6 é complementado por 4 apêndices.

(3)

A primeira secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece que os requisitos estabelecidos nessas legislações conduzem aos mesmos resultados.

(4)

A segunda secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece mutuamente os certificados estabelecidos em conformidade com a legislação da outra parte por organismos definidos.

(5)

O apêndice 2 enumera os organismos encarregados de controlar a conformidade das sementes tanto na Comunidade Europeia como na Suíça.

(6)

O apêndice 3 enumera as derrogações admitidas pela Comunidade Europeia e pela Suíça.

(7)

O apêndice 4 enumera os países terceiros reconhecidos por ambas as partes, a partir dos quais podem ser importadas sementes. Define ainda as espécies em causa e o alcance do reconhecimento.

(8)

Os apêndices mencionados supra devem ser alterados a fim de terem em conta as alterações introduzidas nas legislações desde o termo das negociações,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os apêndices do anexo 6 do acordo são substituídos pelo texto do apêndice anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 2004.

Assinado em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.

Pela Comunidade Europeia

Michael SCANNELL

Pela Confederação Suíça

Christian HÄBERLI

Pelo Comité Misto da Agricultura

Hans-Christian BEAUMOND

APÊNDICE

«

APÊNDICE 1

LEGISLAÇÕES

Primeira secção (reconhecimento da conformidade das legislações)

A.   DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA

1.   Textos de base

Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

Directiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1).

Directiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 12), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batata de semente (JO L 193 de 20.7.2002, p. 60), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

2.   Textos de aplicação

Directiva 74/268/CEE da Comissão, de 2 de Maio de 1974, que fixa condições especiais no que diz respeito à presença de Avena fatua nas sementes de plantas forrageiras e de cereais (JO L 141 de 24.5.1974, p. 19), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/511/CEE (JO L 157 de 15.6.1978, p. 34).

Directiva 75/502/CEE da Comissão, de 25 de Julho de 1975, que limita a comercialização das sementes de poa dos prados (Poa pratensis L.) às sementes oficialmente certificadas «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 228 de 29.8.1975, p. 26).

Decisão 80/755/CEE da Comissão, de 17 de Julho de 1980, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens das sementes de cereais (DJO L 207 de 9.8.1980, p. 37), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 81/109/CEE (JO L 64 de 11.3.1981, p. 13).

Decisão 81/675/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1981, que verifica que certos sistemas de fecho são «sistemas de fecho não recuperáveis», nos termos das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 69/208/CEE e 70/458/CEE do Conselho (JO L 246 de 29.8.1981, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 86/563/CEE da Comissão (JO L 327 de 22.11.1986, p. 50).

Directiva 86/109/CEE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1986, que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 93 de 8.4.1986, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/376/CEE (JO L 203 de 26.7.1991, p. 108).

Directiva 93/17/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1993, que determina as classes comunitárias das batatas de semente de base e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 106 de 30.4.1993, p. 7).

Decisão 97/125/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 1997, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e que altera a Decisão 87/309/CEE que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de determinadas espécies de plantas forrageiras (JO L 48 de 19.2.1997, p. 35).

Decisão 97/788/CE do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, relativa à equivalência dos controlos das selecções de conservação de variedades efectuadas em países terceiros (JO L 322 de 25.11.1997, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57).

Decisão 98/320/CE da Comissão, de 27 de Abril de 1998, que diz respeito à organização de uma experiência temporária relativa à amostragem e ao ensaio de sementes ao abrigo das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE e 69/208/CEE do Conselho (JO L 140 de 12.5.1998, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/280/CE (JO L 99 de 16.4.2002, p. 22).

Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão, de 4 de Maio de 2000 que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (JO L 108 de 5.5.2000, p. 3).

Decisão 2003/17/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à equivalência das inspecções de campo de culturas produtoras de sementes efectuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

Directiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

Decisão 2004/266/CE da Comissão, de 17 de Março de 2004, que autoriza a aposição, de modo indelével, das indicações prescritas nas embalagens (JO L 83 de 20.3.2004, p. 23).

B.   DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA (1 2 3)

Lei federal de 29 de Abril de 1998 sobre a agricultura, com a última redacção que lhe foi dada em 20 de Junho de 2003 (RO 2003 4217).

Portaria de 7 de Dezembro de 1998 sobre a produção e a colocação em circulação do material de propagação vegetativa, com a última redacção que lhe foi dada em 26 de Novembro de 2003 (RO 2003 4921)

Portaria do DFE de 7 de Dezembro de 1998 sobre as sementes e os propágulos das espécies de grandes culturas e de plantas forrageiras, com a última redacção que lhe foi dada em 8 de Março de 2002 (RO 2002 1489)

Portaria do OFAG de 7 de Dezembro de 1998 sobre o catálogo das variedades de cereais, de batatas, de plantas forrageiras, de plantas oleaginosas e de fibras e de beterraba, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Maio de 2003 (RO 2003 1404).

Segunda secção (reconhecimento recíproco dos certificados)

A.   DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA

1.   Textos de base

2.   Textos de aplicação

B.   DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA

C.   CERTIFICADOS EXIGIDOS NO MOMENTO DAS IMPORTAÇÕES

APÊNDICE 2

ORGANISMOS DE CONTROLO E DE CERTIFICAÇÃO DAS SEMENTES (1 2 3)

A.   COMUNIDADE EUROPEIA

BÉLGICA

1.

Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap

Administratie Kwaliteit Landbouwproductie (AKL)

Dienst Normering en Controle Plantaardige Productie (NCPP)

WTC III — 12de verd.

Simon Bolivarlaan 30

B-1000 Brussel

2.

Ministère de la Région Wallonne

Direction Générale de l'Agriculture

Division de la Recherche, du Développement et de la qualité

Direction de la Qualité des Produits

Bloc B

Rue des Moulins de Meuse 4

B-5000 Beez

REPÚBLICA CHECA

Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský (Instituto Central da Supervisão e do Controlo da Agricultura)

Odbor osiv a sadby (Divisão de Sementes e Plantas para Arborização)

Za Opravnou 4

150 06 Praha 5 – Motol

DINAMARCA

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri

Plantedirektoratet

Skovbrynet 20

DK-2800 Kgs. Lyngby

ALEMANHA

Senatsverwaltung für Wirtschaft, Arbeit und Frauen

Fachbereich Landwirtschaft

Referat IV B 61

D-10820 Berlin

B

Landwirtschaftskammer Nordrhein-Westfalen

Referat 51 — Landbau

Anerkennungsstelle NRW

Endenicher Allee 60

D-53115 Bonn

BN

Der Senator für Frauen, Gesundheit, Jugend, Soziales und Umweltschutz

Referat 33

Große Weidestraße 4—16

D-28195 Bremen

HB

Bayerische Landesanstalt für Landwirtschaft

Institut für Pflanzenbau u. Pflanzenzüchtung

— Amtliche Saatenanerkennung —

Postfach 16 41

D-85316 Freising

FS

Landwirtschaftskammer Hannover

— Referat 32.1 —

Postfach 2 69

D-30002 Hannover

H

Landesanstalt für Landwirtschaft und Gartenbau

Sachsen-Anhalt (LLG)

Abt. 6, Dez. 62

Prüf- u. Anerkennungsstelle für Saat- u. Pflanzgut

Heinrich-u.-Thomas-Mann-Str. 19

D-06108 Halle

HAL

Freie und Hansestadt Hamburg

Behörde für Wirtschaft und Arbeit

Amt Wirtschaft u. Landwirtschaft

Postfach 11 21 09

D-20421 Hamburg

HH

Landesforschungsanstalt für Landwirtschaft und Fischerei

Mecklenburg-Vorpommern

Landesanerkennungsstelle f. Saat- u. Pflanzgut

Graf-Lippe-Straße 1

D-18059 Rostock

HRO

Thüringer Landesanstalt für Landwirtschaft

Referat Saatgut

Naumburger Straße 98

D-07743 Jena

J

Landwirtschaftliche Untersuchungs- und Forschungsanstalt

Augustenberg

Saatgutanerkennungsstelle

Postfach 43 02 30

D-76217 Karlsruhe

KA

Landwirtschaftskammer

Schleswig-Holstein

Abteilung Pflanzenbau

Fachbereich Saatgutwesen

Am Kamp 9

D-24783 Osterrönfeld

KI

Landwirtschaftskammer

Rheinland-Pfalz

— Amtliche Saatenanerkennung —

Postfach 18 51

D-55508 Bad Kreuznach

KH

Hessisches Dienstleistungszentrum

für Landwirtschaft, Gartenbau und Naturschutz

Kölnische Straße 48—50

D-34117 Kassel

KS

Sächsische Landesanstalt für Landwirtschaft

Fachbereich 4, Ref. 43

Saatgut- und Sortenwesen

Waldheimer Str. 219

D-01683 Nossen

MEI

Landwirtschaftskammer Weser-Ems

Fachbereich 3.10

Anerkennungsstelle

Postfach 25 49

D-26015 Oldenburg

OL

Landwirtschaftskammer

für das Saarland

Lessingstraße 12

D-66121 Saarbrücken

SB

Landesamt für Verbraucherschutz und Landwirtschaft

Referat 45 — Saatenanerkennung

Verwaltungszentrum — Teilbereich C

Steinplatz 1

D-15838 Wünsdorf

TF

ESTÓNIA

Taimetoodangu Inspektsioon (Inspecção da Produção Vegetal da Estónia (PPI))

Vabaduse plats 4

71020 Viljandi

1.

Departamento de Certificação de Sementes (sementes, com excepção da batata)

2.

Departamento de Fitossanidade (apenas para a batata)

GRÉCIA

Ministry of Rural Development and Food

Directorate General of Plant Production

Directorate of Inputs of Crop Production

2, Acharnon Street

GR-101 76 Athens

ESPANHA

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Oficina española de variedades vegetales — Madrid

Generalidad de Cataluña

Dirección General de la Producción Agrária — Barcelona

Comunidad Autónoma de País Vasco

Dirección de Agricultura — Vitoria (Alava)

Junta de Galicia

Dirección General de Producción Agropecuária — Santiago de Compostela

Gobierno de Cantabria

Dirección General de Agricultura — Santander

Principado de Asturias

Dirección General de Agroalimentación — Oviedo

Junta de Andalucía

Dirección General de la Producción Agrária — Sevilla

Comunidad Autonoma de Murcia

Dirección General de Agricultura e Industrias Agrarias — Murcia

Diputacion General de Aragón

Dirección General de Tecnología Agrária — Zaragoza

Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha

Dirección General de la Producción Agrária — Toledo

Generalidad Valenciana

Dirección General de Inovación Agraria y Ganadería — Valencia

Gobierno de La Rioja

Dirección General de Desarrollo Rural — Logroño

Junta de Extremadura

Dirección General de Producción, Investigación y Formación Agraria — Mérida

Gobierno de Canarias

Dirección General de Desarrollo Agrícola — Santa Cruz de Tenerife

Junta de Castilla y León

Dirección General de Producción Agropecuária — Valladolid

Gobierno Balear

Dirección General de Agricultura — Palma de Mallorca

Comunidad de Madrid

Dirección General de Agricultura — Madrid

Comunidad Foral de Navarra

Dirección General de Agricultura y Ganadería — Pamplona

FRANÇA

Ministère de l'Agriculture, de l'Alimentation, de la Pêche et des Affaires Rurales

Service Officiel de Contrôle et de Certification (SOC)

Paris

IRLANDA

The Department of Agriculture and Food

Agriculture House

Kildare Street

Dublin 2

ITÁLIA

Ente Nazionale Sementi Elette (ENSE)

Milano

CHIPRE

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

Department of Agriculture

1412 Nicosia

LETÓNIA

Valsts Augu Aizsardzības dienests (Serviço Público Fitofarmacêutico)

Republikas lauk. 2

1981 Rīga

LITUÂNIA

Valstybinė sėklų ir grūdų tarnyba prie Žemės ūkio ministerijos (Serviço Público de Sementes e Cereais do Ministério da Agricultura)

V. Kudirkos 18

2600 Vilnius

LUXEMBURGO

L'Administration des Services Techniques de l'Agriculture (ASTA)

Service de la Production Végétale

Luxembourg

HUNGRIA

Országos Mezőgazdasági Minősítő Intézet (Instituto Nacional do Controlo de Qualidade Agrícola)

Keleti Károly u. 24.

Pf. 30, 93

H-1525 Budapest 114.

MALTA

Agricultural Services Laboratories

Agricultural Services & Rural Development Division

Ministry for Rural Affairs and the Environment

Ghammieri

Marsa

PAÍSES BAIXOS

Nederlandse Algemene Keuringsdienst voor zaaizaad en pootgoed van landbouwgewassen (NAK)

Emmeloord

ÁUSTRIA

Bundesamt für Ernährungssicherheit

Spargelfeldstrasse 191, PO Box 400

A-1226 Wien

POLÓNIA

Państwowa Inspekcja Ochrony Roślin i Nasiennictwa (Serviço Público de Inspecção de Sementes e Fitossanidade)

Ul. Wspólna 30

PL-00930 Warszawa

PORTUGAL

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Direcção-Geral de Protecção das Culturas

Edifício I

Tapada da Ajuda

P-1349-018 Lisboa

ESLOVÉNIA

Kmetijski inštitut Slovenije (Instituto Agrícola da Eslovénia)

Hacquetova 17

1000 Ljubljana

REPÚBLICA ESLOVACA

Ústredný kontrolný a skúšobný ústav poľnohospodársky (Instituto Central de Supervisão e de Controlo da Agricultura)

Odbor osív a sadív (Departamento de Sementes e de Material de Plantação)

Matúškova 21

833 16 Bratislava

FINLÂNDIA

Kasvintuotannon tarkastuskeskus (KTTK)/Kontrollcentralen för växtproduktion

Siementarkastusosasto/Frökontrollavdelningen

BO Box 111

FI-32201 Loimaa

SUÉCIA

a)

Sementes, com excepção das batatas de semente:

Statens utsädeskontroll (SUK) (Instituto Sueco de Controlo e Certificação de Sementes)

Svalöv

Frökontrollen Mellansverige AB

Örebro

b)

Batatas de semente:

Statens utsädeskontroll (SUK) (Instituto Sueco de Controlo e Certificação de Sementes)

Svalöv

REINO UNIDO

 

Inglaterra e País de Gales

a)

Sementes, com excepção das batatas de semente:

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Plant Varieties and Seeds Division

Cambridge

b)

Batatas de semente:

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Plant Health Division

York

 

Escócia

Scottish Executive

Environment and Rural Affairs Department

Edinburgh

 

Irlanda do Norte

Department of Agriculture and Rural Development

Environmental Policy

Belfast

B.   SUÍÇA

Office fédéral de l'agriculture

Service des semences et plants

CH-3003 Bern

Tel.: (41) 31 322 25 50

Fax: (41) 31 322 26 34

APÊNDICE 3

DERROGAÇÕES

Derrogações comunitárias admitidas pela Suíça

a)

Que dispensa certos Estados-Membros da obrigação de aplicar, a determinadas espécies, as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE e 2002/57/CE do Conselho relativas à comercialização de sementes de plantas forrageiras, de cereais, de plantas oleaginosas e de fibras:

Decisão 69/270/CEE da Comissão (JO L 220 de 1.9.1969, p. 8).

Decisão 69/271/CEE da Comissão (JO L 220 de 1.9.1969, p. 9).

Decisão 69/272/CEE da Comissão (JO L 220 de 1.9.1969, p. 10).

Decisão 70/47/CEE da Comissão (JO L 13 de 19.1.1970, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 80/301/CEE (JO L 68 de 14.3.1980, p. 30).

Decisão 70/48/CEE da Comissão (JO L 13 de 19.1.1970, p. 27).

Decisão 70/49/CEE da Comissão (JO L 13 de 19.1.1970, p. 28).

Decisão 70/93/CEE da Comissão (JO L 25 de 2.2.1970, p. 16).

Decisão 70/94/CEE da Comissão (JO L 25 de 2.2.1970, p. 17).

Decisão 70/481/CEE da Comissão (JO L 237 de 28.10.1970, p. 29).

Decisão 73/123/CEE da Comissão (JO L 145 de 2.6.1973, p. 43).

Decisão 74/5/CEE da Comissão (JO L 12 de 15.1.1974, p. 13).

Decisão 74/360/CEE da Comissão (JO L 196 de 19.7.1974, p. 18), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/234/CE.

Decisão 74/361/CEE da Comissão (JO L 196 de 19.7.1974, p. 19).

Decisão 74/362/CEE da Comissão (JO L 196 de 19.7.1974, p. 20).

Decisão 74/491/CEE da Comissão (JO L 267 de 3.10.1974, p. 18).

Decisão 74/532/CEE da Comissão (JO L 299 de 7.11.1974, p. 14).

Decisão 80/301/CEE da Comissão (JO L 68 de 14.3.1980, p. 30).

Decisão 80/512/CEE da Comissão (JO L 126 de 21.5.1980, p. 15).

Decisão 86/153/CEE da Comissão (JO L 115 de 3.5.1986, p. 26).

Decisão 89/101/CEE da Comissão (JO L 38 de 10.2.1989, p. 37).

b)

Que autoriza certos Estados-Membros a restringir a comercialização de sementes de determinadas variedades [ver Catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, vigésima segunda edição integral, coluna 4 (JO C 91 A de 16.4.2003, p. 1)].

c)

Que autoriza certos Estados-Membros a adoptar disposições mais rigorosas no que se refere à presença de Avena fatua nas sementes de cereais:

Decisão 74/269/CEE da Comissão (JO L 141 de 24.5.1974, p. 20), alterada pela Decisão 78/512/CEE (JO L 157 de 15.6.1978, p. 35).

Decisão 74/531/CEE da Comissão (JO L 299 de 7.11.1974, p. 13).

Decisão 95/75/CE da Comissão (JO L 60 de 18.3.1995, p. 30).

Decisão 96/334/CE da Comissão (JO L 127 de 25.5.1996, p. 39).

d)

Que autoriza, relativamente a certas doenças, a adopção de medidas mais restritivas do que as previstas nos anexos I e II da Directiva 2002/56/CE do Conselho, no que se refere à comercialização de batatas de semente em todo o território de determinados Estados-Membros ou em partes destes:

Decisão 2004/3/CE da Comissão (JO L 2 de 6.1.2004, p. 47).

e)

Que autoriza a avaliação, também com base nos resultados de ensaios de sementes e plântulas, do respeito das normas de pureza de variedades pelas sementes de variedades monoclonais de Poa pratensis obtidas por apomixia:

Decisão 85/370/CEE da Comissão (JO L 209 de 6.8.1985, p. 41).

APÊNDICE 4

LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS (1 2 3)

 

Argentina

 

Austrália

 

Bulgária

 

Canadá

 

Chile

 

Croácia

 

Israel

 

Marrocos

 

Nova Zelândia

 

Roménia

 

Sérvia e Montenegro

 

África do Sul

 

Turquia

 

Estados Unidos da América

 

Uruguai

»

(1)  Não são abrangidas as sementes das variedades locais autorizadas para comercialização na Suíça.

(2)  Sementes das espécies abrangidas pelas legislações constantes da primeira secção do apêndice 1.

(3)  O reconhecimento baseia-se, no que diz respeito à inspecção de campo das culturas produtoras de sementes e às sementes produzidas, na Decisão 2003/17/CE do Conselho (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1), e, no que se refere ao controlo da selecção de conservação de variedades, na Decisão 97/788/CEE do Conselho (JO L 322 de 25.11.1998, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57). No caso da Noruega, é aplicável o Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu.


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