22.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/30


POSIÇÃO COMUM 2005/146/PESC DO CONSELHO

de 21 de Fevereiro de 2005

que prorroga a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/161/PESC (1), que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué por um período de 12 meses a partir de 21 de Fevereiro de 2004.

(2)

Atendendo à situação no Zimbabué, a Posição Comum 2004/161/PESC deve ser prorrogada por mais doze meses,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/161/PESC é prorrogada até 20 de Fevereiro de 2006. Será reanalisada à luz das eleições legislativas que se realizarão no Zimbabué em Março de 2005.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.


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