22.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/30 |
POSIÇÃO COMUM 2005/146/PESC DO CONSELHO
de 21 de Fevereiro de 2005
que prorroga a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/161/PESC (1), que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué por um período de 12 meses a partir de 21 de Fevereiro de 2004. |
(2) |
Atendendo à situação no Zimbabué, a Posição Comum 2004/161/PESC deve ser prorrogada por mais doze meses, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/161/PESC é prorrogada até 20 de Fevereiro de 2006. Será reanalisada à luz das eleições legislativas que se realizarão no Zimbabué em Março de 2005.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.