19.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 227/58 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Agosto de 2006
que altera a Decisão 2005/648/CE no que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Bulgária
[notificada com o número C(2006) 3622]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/571/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,
Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A doença de Newcastle é uma doença viral altamente contagiosa das aves de capoeira e das outras aves, havendo o risco de o agente da doença poder ser introduzido através do comércio internacional de aves de capoeira vivas e produtos à base de aves de capoeira. |
(2) |
A Decisão 2005/648/CE da Comissão, de 8 de Setembro de 2005, relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Bulgária (3) foi adoptada no seguimento de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Vratsa. Esta decisão suspende a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação, carne fresca, preparados de carne e produtos à base de carne destas espécies. |
(3) |
A Bulgária confirmou a eclosão de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Kardzhali naquele país. |
(4) |
Tendo em consideração a actual situação epidemiológica na Bulgária no que se refere à doença de Newcastle e o facto de aquele país ter aplicado determinadas medidas de controlo da doença e enviado à Comissão mais informações sobre a situação da mesma, conclui-se que a situação na Bulgária ainda é satisfatória, à excepção das regiões de Vratsa, Blagoevgrad, Kardzhali e Burgas (excluindo o município de Burgas e Sungurlare). Assim, é conveniente limitar a essas regiões a suspensão das importações. |
(5) |
O anexo da Decisão 2005/648/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/648/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e publicam essas medidas. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).
(3) JO L 238 de 15.9.2005, p. 16. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/354/CE (JO L 132 de 19.5.2006, p. 34).
ANEXO
«ANEXO
Circunscrição de Blagoevgrad.
Circunscrição de Burgas, excluindo os municípios de Burgas e Sungurlare.
Circunscrição de Vratsa.
Circunscrição de Kardzhali.»