13.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 592/2006 DA COMISSÃO
de 12 de Abril de 2006
que altera o anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o segundo travessão do artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 473/2002 da Comissão, de 15 de Março de 2002, que altera os anexos I, II e VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, e estabelece normas pormenorizadas no respeitante à transmissão de informações sobre a utilização de compostos de cobre (2), prorrogou por um período de quatro anos a autorização para utilizar na agricultura biológica, em determinadas condições, os produtos da compostagem ou fermentação de resíduos domésticos, na pendência de um possível reexame dessas condições após o termo desse período no contexto de uma eventual nova legislação comunitária relativa aos resíduos domésticos. |
(2) |
O referido período de quatro anos termina em 31 de Março de 2006 e ainda não foi estabelecida nova legislação comunitária relativa à utilização de resíduos domésticos. Por conseguinte, considera-se adequado manter a autorização de utilizar produtos da compostagem ou fermentação de resíduos domésticos nas condições actuais, mas sem limitações no tempo. |
(3) |
O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Abril de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 198 de 22.7.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1916/2005 da Comissão (JO L 307 de 25.11.2005, p. 10).
(2) JO L 75 de 16.3.2002, p. 21. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 746/2004 (JO L 122 de 26.4.2004, p. 10).
ANEXO
No quadro da parte A do anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 («Fertilizantes e correctivos dos solos»), na entrada «Produtos da compostagem ou fermentação de resíduos domésticos», é suprimido o período: «Apenas durante um período que termina em 31 de Março de 2006».