11.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/14


ACÇÃO COMUM 2007/484/PESC DO CONSELHO

de 10 de Julho de 2007

que prorroga a Acção Comum 2006/439/PESC relativa à nova contribuição da União Europeia para o processo de resolução do conflito na Geórgia/Ossécia do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, em especial o artigo 14.o;

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Junho de 2006, o Conselho adoptou a Acção Comum 2006/439/PESC (1), que caduca em 30 de Junho de 2007.

(2)

Com base na avaliação feita pela Missão da OSCE à Geórgia e nas recomendações do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e da Comissão, a contribuição da União Europeia deverá continuar até ao final de 2007,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2006/439/PESC é prorrogada até 31 de Dezembro de 2007.

Artigo 2.o

O montante de referência financeira referido no artigo 4.o da Acção Comum 2006/439/PESC cobre as despesas relativas ao período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 31 de Dezembro de 2007.

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F. TEIXEIRA DOS SANTOS


(1)  JO L 174 de 28.6.2006, p. 9.


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