11.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/14 |
ACÇÃO COMUM 2007/484/PESC DO CONSELHO
de 10 de Julho de 2007
que prorroga a Acção Comum 2006/439/PESC relativa à nova contribuição da União Europeia para o processo de resolução do conflito na Geórgia/Ossécia do Sul
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, em especial o artigo 14.o;
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de Junho de 2006, o Conselho adoptou a Acção Comum 2006/439/PESC (1), que caduca em 30 de Junho de 2007. |
(2) |
Com base na avaliação feita pela Missão da OSCE à Geórgia e nas recomendações do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e da Comissão, a contribuição da União Europeia deverá continuar até ao final de 2007, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2006/439/PESC é prorrogada até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 2.o
O montante de referência financeira referido no artigo 4.o da Acção Comum 2006/439/PESC cobre as despesas relativas ao período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F. TEIXEIRA DOS SANTOS
(1) JO L 174 de 28.6.2006, p. 9.