18.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/58


DECISÃO DA COMISSÃO

de 6 de Junho de 2008

que altera a Decisão 2007/27/CE que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2008) 2404]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/452/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 42.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2007/27/CE da Comissão (1) estabelece listas de estabelecimentos de transformação de leite na Roménia que cumprem os requisitos estruturais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) («estabelecimentos conformes») e que estão autorizados a receber e transformar leite cru que não se encontra em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) («leite não conforme»).

(2)

O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE enumera estabelecimentos conformes autorizados a receber e transformar sem separação leite conforme e não conforme, enquanto o capítulo II desse anexo enumera estabelecimentos conformes autorizados a receber e transformar separadamente leite conforme e não conforme.

(3)

Cinco estabelecimentos enumerados no capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE decidiram transformar unicamente leite conforme. Um estabelecimento cessou a sua actividade. Esses estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista que figura no capítulo I do referido anexo.

(4)

Além disso, três estabelecimentos concluíram o seu plano de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Assim, tais estabelecimentos devem ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição. Estes estabelecimentos transformam leite conforme e não conforme sem separação, devendo ser aditados à lista constante do capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE.

(5)

O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 8 de 13.1.2007, p. 45. Decisão alterada pela Decisão 2007/557/CE (JO L 212 de 14.8.2007, p. 15).

(2)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3.

(3)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1243/2007 da Comissão (JO L 281 de 25.10.2007, p. 8).


ANEXO

O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE é alterado do seguinte modo:

1.

São suprimidos os seguintes estabelecimentos:

4

L 52

SC Trinitrom SRL

Gepiu, județul Bihor, 417149

7

L 5

SC Ancal SRL

Saucenița, județul Botoșani, 717468

8

L 77

SC Milk Way Company SRL

Prigor, județul Caraș-Severin, 327305

9

L 74

SC Cremont SRL

Aghireșu, județul Cluj, 407005

10

L 42

SC Lacto Panait SRL

Crucea, județul Constanța, 907305

29

L 37

SC Magnolia Comlact SRL

Țapu, județul Sibiu, 556123

2.

São aditados os seguintes estabelecimentos:

32

L 95

S.C. Marion Invest SRL

Crânguri, Jud. Dambovița, 137170

33

L 21

S.C. I.L. Mureș S.A.

Târgu Mureș, Jud. Mureș, 540390

34

L 96

S.C. Prod A.B.C. Company SRL

Grumăzești, Jud. Neamț, 617235


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