24.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/51 |
ACÇÃO COMUM 2008/481/PESC DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2008
que altera a Acção Comum 2008/131/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/131/PESC (1) que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão, Francesc Vendrell, até 31 de Maio de 2008 e, em 26 de Maio de 2008, aprovou a Acção Comum 2008/391/PESC (2) que prorroga o seu mandato até 30 de Junho de 2008. |
(2) |
Francesc Vendrell informou o Secretário-Geral/Alto Representante de que está disponível para continuar a desempenhar as funções de Representante Especial da União Europeia (REUE) até 31 de Agosto de 2008. O seu mandato enquanto REUE deverá ser prorrogado até essa data. O Conselho tenciona nomear um novo REUE para o período seguinte, que termina em 28 de Fevereiro de 2009. |
(3) |
O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2008/131/PESC, com a redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2008/391/PESC, fixou um montante de referência financeira de 975 000 EUR destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE até 30 de Junho de 2008. Este montante de referência financeira deverá ser aumentado em 678 000 EUR a fim de cobrir as despesas relativas ao período remanescente do seu mandato, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
Alteração
A Acção Comum 2008/131/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o Representante Especial da União Europeia O mandato de Francesc VENDRELL como Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Afeganistão é prorrogado até 31 de Agosto de 2008.»; |
2. |
No artigo 5.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Agosto de 2008 é de 1 653 000 EUR.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
Publicação
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 43 de 19.2.2008, p. 26.
(2) JO L 137 de 27.5.2008, p. 52.