25.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/59


POSIÇÃO COMUM 2008/611/PESC DO CONSELHO

de 24 de Julho de 2008

que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de Março de 2008, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores (1), em resposta à sua persistente recusa de colaborar na criação de condições favoráveis à estabilidade e reconciliação nas Comores.

(2)

Na sequência da restauração, em 25 de Março de 2008, da autoridade da União das Comores na ilha de Anjouan, cumpre pôr termo às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2008/187/PESC.

(3)

Por conseguinte, a Posição Comum 2008/187/PESC deverá ser revogada,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

É revogada a Posição Comum 2008/187/PESC.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. HORTEFEUX


(1)  JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.


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