25.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/59 |
POSIÇÃO COMUM 2008/611/PESC DO CONSELHO
de 24 de Julho de 2008
que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 3 de Março de 2008, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores (1), em resposta à sua persistente recusa de colaborar na criação de condições favoráveis à estabilidade e reconciliação nas Comores. |
(2) |
Na sequência da restauração, em 25 de Março de 2008, da autoridade da União das Comores na ilha de Anjouan, cumpre pôr termo às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2008/187/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, a Posição Comum 2008/187/PESC deverá ser revogada, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
É revogada a Posição Comum 2008/187/PESC.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. HORTEFEUX
(1) JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.