29.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 285/21 |
POSIÇÃO COMUM 2008/822/PESC DO CONSELHO
de 27 de Outubro de 2008
relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/705/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que estabelecia a prorrogação da validade das autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC (2) por um novo período de doze meses. |
(2) |
Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por mais doze meses, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por mais doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum.
Artigo 2.o
O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da presente posição comum.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARNIER
(1) JO L 285 de 31.10.2007, p. 54.
(2) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.