17.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/23


REGULAMENTO (CE) N.o 678/2008 DA COMISSÃO

de 16 de Julho de 2008

que altera pela 97.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 1 e 3 de Julho de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 580/2008 da Comissão (JO L 161 de 20.6.2008, p. 25).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

«(a)

Ahmed Deghdegh (também conhecido por Abd El Illah). Data de nascimento: 17.1.1967. Local de nascimento: Anser, Wilaya (província) de Jijel, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas finanças da organização; (b) Filiação materna: Zakia Chebira. Filiação paterna: Lakhdar.

(b)

Yahia Djouadi (também conhecido por (a) Yahia Abou Ammar; (b) Abou Ala). Data de nascimento: 1.1.1967. Local de nascimento: M’Hamid, Wilaya (província) de Sidi Bel Abbes, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Zohra Fares. Filiação paterna: Mohamed.

(c)

Salah Gasmi (também conhecido por (a) Abou Mohamed Salah; (b) Bounouadher). Data de nascimento: 13.4.1974. Local de nascimento: Zeribet El Oued, Wilaya (província) de Biskra, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direcção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas actividades de propaganda da organização; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Yamina Soltane. Filiação paterna: Abdelaziz.

(d)

Abid Hammadou (também conhecido por (a) Abdelhamid Abou Zeid; (b) Youcef Adel; (c) Abou Abdellah). Data de nascimento: 12.12.1965. Local de nascimento: Touggourt, Wilaya (província) de Ouargla, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Associado à Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no Norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Fatma Hammadou. Filiação paterna: Benabes.»

(2)

Na rubrica “Pessoas singulares”, a entrada «Hamid Al-Ali [também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim]. Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana» é substituída pela seguinte entrada:

«Hamid Abdallah Ahmed Al-Ali (também conhecido por (a) Dr. Hamed Abdullah Al-Ali, (b) Hamed Al-'Ali, (c) Hamed bin 'Abdallah Al-'Ali, (d) Hamid 'Abdallah Al-'Ali, (e) Hamid 'Abdallah Ahmad Al-'Ali, (f) Hamid bin Abdallah Ahmed Al-Ali, (g) Abu Salim). Data de nascimento: 20.1.1960. Nacionalidade: kuwaitiana.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Jaber Al-Jalamah [também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad]. Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404» é substituída pela seguinte entrada:

«Jaber Abdallah Jaber Al-Jalamah (também conhecido por (a) Jaber Al-Jalahmah, (b) Abu Muhammad Al-Jalahmah, (c) Jabir Abdallah Jabir Ahmad Jalahmah, (d) Jabir 'Abdallah Jabir Ahmad Al-Jalamah, (e) Jabir Al-Jalhami, (f) Abdul-Ghani, (g) Abu Muhammad). Data de nascimento: 24.9.1959. Nacionalidade: kuwaitiana. Passaporte n.o: 101423404.»


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