19.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 251/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 916/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Setembro de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 812/2007 para a carne de suíno
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 812/2007 da Comissão, de 11 de Julho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de suíno, atribuído aos Estados Unidos da América (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 812/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de suíno. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Setembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 812/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4170, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009, são de 1 431 000 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Setembro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 182 de 12.7.2007, p. 7.