8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 299/13


REGULAMENTO (CE) N.o 1107/2008 DA COMISSÃO

de 7 de Novembro de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o n.o 1 e o n.o 3 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 estabelece que qualquer adubo pertencente a um dos tipos de adubos enumerados no seu anexo I e que obedeça aos requisitos estabelecidos nesse regulamento pode ser designado «adubo CE».

(2)

Tanto o sulfato de amónio como o nitrato de cálcio (nitrato de cal) constam da lista dos tipos de adubos do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Todavia, as combinações destes dois tipos de adubos não podem ser designadas «adubo CE». Dado que, em dois Estados-Membros, se utilizaram com êxito combinações de sulfato de amónio e nitrato de cálcio (nitrato de cal), tais combinações devem considerar-se como «adubos CE», de modo a facilitar a respectiva disponibilização junto dos agricultores em toda a Comunidade.

(3)

Muitos dos tipos de adubos de nutrientes primários contendo azoto enumerados no anexo I tendem a libertar o seu azoto com demasiada rapidez para que as culturas dele tirem pleno benefício, pelo que o excesso de azoto pode, potencialmente, causar danos ao ambiente.

(4)

No que se refere a dois tipos de adubos CE enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a adição de dicianodiamida, uma de várias substâncias conhecidas como inibidores da nitrificação, pode evitar um tal dano potencial para o ambiente. Outros tipos de adubos CE podem conter azoto numa forma diferente para a qual os inibidores da nitrificação não sejam eficazes. Para esses outros tipos, os inibidores da urease podem oferecer uma solução satisfatória.

(5)

Para permitir um maior acesso aos benefícios agronómicos e ambientais dos inibidores da nitrificação ou da urease, deve autorizar-se a utilização tanto desses inibidores para a maior parte dos adubos azotados como de mais tipos de inibidores.

(6)

Deve, assim, introduzir-se no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 uma lista dos inibidores da nitrificação e da urease autorizados.

(7)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 prevê descrições pormenorizadas dos métodos de análise a usar na determinação do teor em nutrientes dos adubos CE. Essas descrições, na medida em que digam respeito à concentração de iodo, devem ser ajustadas de modo a ter valores de análise correctos.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

2.   O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


ANEXO I

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

1.

No quadro A.1, a entrada referente ao tipo de adubo 4 «sulfato de amónio» passa a ter a seguinte redacção:

«4

Sulfato de amónio

Produto obtido por via química, contendo como componente essencial sulfato de amónio e eventualmente até 15 % de nitrato de cálcio (nitrato de cal).

19,7 % N

Azoto expresso em azoto total.

Teor máximo de azoto nítrico 2,2 % N caso se adicione nitrato de cálcio (nitrato de cal).

Quando comercializado sob a forma de uma combinação de sulfato de amónio e nitrato de cálcio (nitrato de cal), a designação deve incluir “teor máximo de 15 % de nitrato de cálcio (nitrato de cal)”.

Azoto amoniacal.

Azoto total caso se adicione nitrato de cálcio (nitrato de cal)».

2.

No quadro A.1, suprimem-se as entradas referentes aos tipos de adubos 16, 17 e a nota de rodapé (a). O tipo 18 passa a ser o tipo 16.

3.

É aditada uma nova secção F com a seguinte redacção:

«F.   Inibidores da nitrificação e da urease

Os inibidores da nitrificação e da urease que constam dos quadros F.1. e F.2. que se seguem podem ser adicionados aos tipos de adubos enumerados nas secções A.1., B.1., B.2., B.3., C.1. e C.2. do anexo I nos seguintes termos:

1.

pelo menos 50 % do teor de azoto total do adubo consiste em formas de azoto especificadas na coluna 3;

2.

não pertencem aos tipos de adubos mencionados na coluna 4.

No caso dos adubos a que se adicionou um dos inibidores da nitrificação referidos no quadro F.1., deve acrescentar-se à designação do tipo a expressão “com inibidor da nitrificação ([designação do tipo de inibidor da nitrificação])”.

No caso dos adubos a que se adicionou um dos inibidores da urease referidos no quadro F.2., deve acrescentar-se à designação do tipo a expressão “com inibidor da urease ([designação do tipo de inibidor da urease])”.

A pessoa responsável pela comercialização fará acompanhar cada embalagem ou carga a granel de informações técnicas tão completas quanto possível. Essas informações devem permitir, nomeadamente, que o utilizador possa determinar os períodos de utilização e as doses de aplicação adequados à cultura a que o adubo se destina.

Podem incluir-se novos inibidores da nitrificação ou da urease nos quadros F1 ou F2 respectivamente, após a avaliação da documentação técnica apresentada em conformidade com as orientações elaboradas para estes compostos.

F.1.   Inibidores da nitrificação

N.o

Designação do tipo e composição do inibidor da nitrificação

Teor mínimo e máximo do inibidor expresso como percentagem em massa do azoto total presente como azoto amoniacal e azoto ureico

Tipos de adubos CE com os quais não se pode utilizar o inibidor

Descrição dos inibidores da nitrificação com os quais se autorizam misturas

Dados sobre as percentagens permitidas

1

2

3

4

5

1

Dicianodiamida

N.o Elincs 207-312-8

Mínimo 2,25

Máximo 4,5

 

 


F.2.   Inibidores da urease

N.o

Designação do tipo e composição do inibidor da urease

Teor mínimo e máximo do inibidor expresso como percentagem em massa do azoto total presente como azoto ureico

Tipos de adubos CE com os quais não se pode utilizar o inibidor

Descrição dos inibidores da urease com os quais se autorizam misturas

Dados sobre as percentagens permitidas

1

2

3

4

5

1

N-(n-butil) triamida tiofosfórica (NBPT)

N.o Elincs 435-740-7

Mínimo 0,09

Máximo 0,20».

 

 


ANEXO II

A secção B do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterada do seguinte modo:

1.

Na nota do ponto 4.11. do Método 2.3.2, os segundo, terceiro e quarto parágrafos passam a ter a seguinte redacção:

«Titular por meio de uma solução de iodo (I2) 0,05 mol/l em presença de uma solução de amido como indicador.

1 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l corresponde a 0,01128 g de SnCl2 2H2O.

Pelo menos 80 % do estanho total presente na solução assim preparada deve encontrar-se na forma bivalente. Para a titulação, devem utilizar-se pelo menos 35 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l.».

2.

Na nota do ponto 4.11. do Método 2.6.1, os segundo, terceiro e quarto parágrafos passam a ter a seguinte redacção:

«Titular por meio de uma solução de iodo (I2) 0,05 mol/l em presença de uma solução de amido como indicador.

1 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l corresponde a 0,01128 g de SnCl2 2H2O.

Pelo menos 80 % do estanho total presente na solução assim preparada deve encontrar-se na forma bivalente. Para a titulação, devem utilizar-se pelo menos 35 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l.».


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