8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1107/2008 DA COMISSÃO
de 7 de Novembro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o n.o 1 e o n.o 3 do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 estabelece que qualquer adubo pertencente a um dos tipos de adubos enumerados no seu anexo I e que obedeça aos requisitos estabelecidos nesse regulamento pode ser designado «adubo CE». |
(2) |
Tanto o sulfato de amónio como o nitrato de cálcio (nitrato de cal) constam da lista dos tipos de adubos do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Todavia, as combinações destes dois tipos de adubos não podem ser designadas «adubo CE». Dado que, em dois Estados-Membros, se utilizaram com êxito combinações de sulfato de amónio e nitrato de cálcio (nitrato de cal), tais combinações devem considerar-se como «adubos CE», de modo a facilitar a respectiva disponibilização junto dos agricultores em toda a Comunidade. |
(3) |
Muitos dos tipos de adubos de nutrientes primários contendo azoto enumerados no anexo I tendem a libertar o seu azoto com demasiada rapidez para que as culturas dele tirem pleno benefício, pelo que o excesso de azoto pode, potencialmente, causar danos ao ambiente. |
(4) |
No que se refere a dois tipos de adubos CE enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a adição de dicianodiamida, uma de várias substâncias conhecidas como inibidores da nitrificação, pode evitar um tal dano potencial para o ambiente. Outros tipos de adubos CE podem conter azoto numa forma diferente para a qual os inibidores da nitrificação não sejam eficazes. Para esses outros tipos, os inibidores da urease podem oferecer uma solução satisfatória. |
(5) |
Para permitir um maior acesso aos benefícios agronómicos e ambientais dos inibidores da nitrificação ou da urease, deve autorizar-se a utilização tanto desses inibidores para a maior parte dos adubos azotados como de mais tipos de inibidores. |
(6) |
Deve, assim, introduzir-se no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 uma lista dos inibidores da nitrificação e da urease autorizados. |
(7) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 prevê descrições pormenorizadas dos métodos de análise a usar na determinação do teor em nutrientes dos adubos CE. Essas descrições, na medida em que digam respeito à concentração de iodo, devem ser ajustadas de modo a ter valores de análise correctos. |
(8) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
2. O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Vice-Presidente
(1) JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
1. |
No quadro A.1, a entrada referente ao tipo de adubo 4 «sulfato de amónio» passa a ter a seguinte redacção:
|
2. |
No quadro A.1, suprimem-se as entradas referentes aos tipos de adubos 16, 17 e a nota de rodapé (a). O tipo 18 passa a ser o tipo 16. |
3. |
É aditada uma nova secção F com a seguinte redacção: «F. Inibidores da nitrificação e da urease Os inibidores da nitrificação e da urease que constam dos quadros F.1. e F.2. que se seguem podem ser adicionados aos tipos de adubos enumerados nas secções A.1., B.1., B.2., B.3., C.1. e C.2. do anexo I nos seguintes termos:
No caso dos adubos a que se adicionou um dos inibidores da nitrificação referidos no quadro F.1., deve acrescentar-se à designação do tipo a expressão “com inibidor da nitrificação ([designação do tipo de inibidor da nitrificação])”. No caso dos adubos a que se adicionou um dos inibidores da urease referidos no quadro F.2., deve acrescentar-se à designação do tipo a expressão “com inibidor da urease ([designação do tipo de inibidor da urease])”. A pessoa responsável pela comercialização fará acompanhar cada embalagem ou carga a granel de informações técnicas tão completas quanto possível. Essas informações devem permitir, nomeadamente, que o utilizador possa determinar os períodos de utilização e as doses de aplicação adequados à cultura a que o adubo se destina. Podem incluir-se novos inibidores da nitrificação ou da urease nos quadros F1 ou F2 respectivamente, após a avaliação da documentação técnica apresentada em conformidade com as orientações elaboradas para estes compostos. F.1. Inibidores da nitrificação
F.2. Inibidores da urease
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ANEXO II
A secção B do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterada do seguinte modo:
1. |
Na nota do ponto 4.11. do Método 2.3.2, os segundo, terceiro e quarto parágrafos passam a ter a seguinte redacção: «Titular por meio de uma solução de iodo (I2) 0,05 mol/l em presença de uma solução de amido como indicador. 1 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l corresponde a 0,01128 g de SnCl2 2H2O. Pelo menos 80 % do estanho total presente na solução assim preparada deve encontrar-se na forma bivalente. Para a titulação, devem utilizar-se pelo menos 35 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l.». |
2. |
Na nota do ponto 4.11. do Método 2.6.1, os segundo, terceiro e quarto parágrafos passam a ter a seguinte redacção: «Titular por meio de uma solução de iodo (I2) 0,05 mol/l em presença de uma solução de amido como indicador. 1 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l corresponde a 0,01128 g de SnCl2 2H2O. Pelo menos 80 % do estanho total presente na solução assim preparada deve encontrar-se na forma bivalente. Para a titulação, devem utilizar-se pelo menos 35 ml de solução de iodo (I2) 0,05 mol/l.». |