26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/24


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de Abril de 2009

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão

(2009/630/CE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 (1),

Atendendo às contas finais das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2007 – volume I [SEC(2008) 2359 – C6-0415/2008] (2),

Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão ao Parlamento e ao Conselho sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2006 [COM(2008) 629, COM(2008) 0628], bem como os documentos de trabalho dos serviços da Comissão anexos a esses relatórios [SEC(2008) 2579, SEC(2008) 2580],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2007» [COM(2008) 338],

Tendo em conta o Relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2007 [COM(2008) 499], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2008) 2361],

Tendo em conta o relatório da Comissão «Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2006» [COM(2008) 112],

Tendo em conta o livro verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 194],

Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre o modelo de «auditoria única» (e a proposta para um quadro de controlo interno comunitário) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM(2005) 252],

Tendo em conta o «Plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno» [COM(2006) 9), o Relatório intercalar da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o Plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2007) 86], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este último relatório [SEC(2007) 311],

Tendo em conta o primeiro relatório semestral sobre o painel de avaliação relativo à execução do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno, publicado em 19 de Julho de 2006 [SEC(2006) 1009], de acordo com o pedido formulado pelo Parlamento Europeu na sua resolução que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2004,

Tendo em conta o Parecer n.o 6/2007 do Tribunal de Contas sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros, as declarações nacionais dos Estados-Membros e os trabalhos de auditoria das instituições nacionais de controlo sobre os fundos comunitários (4),

Tendo em conta o plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [COM(2008) 97],

Tendo em conta a comunicação dos membros da Comissão Danuta Hübner e Vladimír Špidla à Comissão, em que se apresenta um relatório intercalar sobre a execução do plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [SEC(2008) 2756], e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a essa comunicação [SEC(2008) 2755],

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2008) 110] e o documento dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2008) 259],

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2007 (5), os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições auditadas,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, enviada pelo Tribunal de Contas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (6),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre uma interpretação comum da noção de risco de erro tolerável [COM(2008) 866] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a essa comunicação [SEC(2008) 3054],

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento para o exercício de 2007 (5587/2009 – C6-0055/2009),

Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, bem como os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

Tendo em conta os artigos 246.o e seguintes do Tratado CE, relativos ao Tribunal de Contas,

Tendo em conta as normas internacionais de auditoria e as normas de contabilidade internacionais, nomeadamente as que se aplicam ao sector público,

Tendo em conta a avaliação internacional interpares do Tribunal de Contas,

Tendo em conta o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (7), nomeadamente o capítulo 3 do título V, relativo às pensões e subsídio de invalidez, e o anexo XII sobre as regras de execução do artigo 83.o-A do Estatuto,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (8), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0168/2009),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 274.o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

1.

Concede quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento, aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 77 de 16.3.2007.

(2)  JO C 287 de 10.11.2008, p. 1.

(3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO C 216 de 14.9.2007, p. 3.

(5)  JO C 286 de 10.11.2008, p. 1.

(6)  JO C 287 de 10.11.2008, p. 111.

(7)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

(8)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.


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