2.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/20 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Março de 2009
relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
(2009/306/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 170.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e com o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, adiante designado «acordo», que entrou em vigor em 14 de Outubro de 1998. |
(2) |
A alínea b) do artigo 12.o do acordo prescreve, designadamente, que o acordo pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes. |
(3) |
Na sua Decisão 2004/756/CE (3), o Conselho renovou o acordo por um período de cinco anos com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2003. |
(4) |
Os Estados Unidos da América informaram a Comissão que eram favoráveis à renovação do acordo por um período adicional de cinco anos. A rápida renovação do acordo seria, por conseguinte, no melhor interesse de ambas as partes. |
(5) |
O conteúdo material do acordo renovado será idêntico ao do acordo que caducou em 13 de Outubro de 2008, com excepção de uma alteração de natureza técnica que consiste principalmente na adição da investigação sobre a segurança e sobre o espaço à lista das áreas de actividades de cooperação, em consonância com o âmbito do Sétimo Programa–Quadro Comunitário de Investigação. |
(6) |
A renovação do acordo deverá ser aprovada em nome da Comunidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da Comunidade, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, adiante designado «acordo», por um período adicional de cinco anos, com a alteração que consta do anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Em conformidade com o artigo 12.o do acordo, o Presidente do Conselho notificará, em nome da Comunidade, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão dos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
P. BENDL
(1) Parecer de 5 de Fevereiro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 284 de 22.10.1998, p. 35.
(3) JO L 335 de 11.11.2004, p. 5.
(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ANEXO
Alteração ao texto do artigo 4.o do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
«Artigo 4.o
Áreas das actividades de cooperação
a) |
A cooperação poderá incluir as seguintes áreas:
|
b) |
As partes podem modificar esta lista por recomendação do Grupo Consultivo Comum previsto no artigo 6.o, de acordo com os procedimentos em vigor para cada parte. |
c) |
As partes podem conjuntamente participar em actividades de cooperação com terceiros.» |