4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Julho de 2009

que altera o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky

[notificada com o número C(2009) 5134]

(2009/520/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky  (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 24.o do anexo I,

Tendo em conta o projecto de alteração aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky em 10 de Outubro de 2008,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky aprovou e apresentou um projecto de alteração que substitui o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 por um texto diferente, a fim de permitir a definição, na convenção de subvenção, dos direitos de acesso não apenas no que diz respeito à utilização em investigação, mas também à utilização comercial.

(2)

Considerando que essa alteração se justifica, ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 71/2008, e uma vez que não afecta os elementos essenciais dos Estatutos da Empresa Comum Clean Sky, a política de direitos de propriedade intelectual da Empresa Comum Clean Sky deve basear-nos nos princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ao abrigo do qual os direitos de acesso incluem a utilização para fins de exploração comercial e devem promover não apenas a criação como também a exploração de conhecimentos (ver considerando vigésimo nono e n.o 2 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   Os termos e condições dos direitos de acesso e das licenças concedidas entre entidades jurídicas que tenham celebrado uma convenção de subvenção com a empresa comum Clean Sky serão definidos nesse acordo no que respeita à informação de base e à informação adquirida para efeitos da realização dos projectos e no que respeita à informação adquirida e à informação de base necessárias para a utilização da informação adquirida.»

Artigo 2.o

A Empresa Comum Clean Sky é a destinatária da presente decisão:

Empresa Comum Clean Sky

a/c Liam Breslin

Comissão Europeia — DG RTD

Director Executivo Interino da Empresa Comum Clean Sky

CDMA 04/166

1049 Bruxelas

BELGIUM

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 1.

(2)  JO L 391 de 30.12.2006, p. 1.


  翻译: