4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Julho de 2009
que altera o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky
[notificada com o número C(2009) 5134]
(2009/520/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 24.o do anexo I,
Tendo em conta o projecto de alteração aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky em 10 de Outubro de 2008,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky aprovou e apresentou um projecto de alteração que substitui o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 por um texto diferente, a fim de permitir a definição, na convenção de subvenção, dos direitos de acesso não apenas no que diz respeito à utilização em investigação, mas também à utilização comercial. |
(2) |
Considerando que essa alteração se justifica, ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 71/2008, e uma vez que não afecta os elementos essenciais dos Estatutos da Empresa Comum Clean Sky, a política de direitos de propriedade intelectual da Empresa Comum Clean Sky deve basear-nos nos princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ao abrigo do qual os direitos de acesso incluem a utilização para fins de exploração comercial e devem promover não apenas a criação como também a exploração de conhecimentos (ver considerando vigésimo nono e n.o 2 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 passa a ter a seguinte redacção:
«4. Os termos e condições dos direitos de acesso e das licenças concedidas entre entidades jurídicas que tenham celebrado uma convenção de subvenção com a empresa comum Clean Sky serão definidos nesse acordo no que respeita à informação de base e à informação adquirida para efeitos da realização dos projectos e no que respeita à informação adquirida e à informação de base necessárias para a utilização da informação adquirida.»
Artigo 2.o
A Empresa Comum Clean Sky é a destinatária da presente decisão:
Empresa Comum Clean Sky |
a/c Liam Breslin |
Comissão Europeia — DG RTD |
Director Executivo Interino da Empresa Comum Clean Sky |
CDMA 04/166 |
1049 Bruxelas |
BELGIUM |
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
(1) JO L 30 de 4.2.2008, p. 1.
(2) JO L 391 de 30.12.2006, p. 1.