Rubrica do balanço (2)
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Descrição do conteúdo das rubricas do balanço
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Princípio de valorização
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Âmbito de aplicação (3)
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1
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1
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Ouro e ouro a receber
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Ouro físico, ou seja, em barras, moedas, placas, pepitas, armazenado ou “em trânsito”. Ouro não físico, tal como contas de depósito à vista em ouro (contas escriturais), contas de depósito a prazo em ouro e valores a receber em ouro decorrentes das seguintes operações: (i) operações de revalorização ou de desvalorização e (ii) swaps de localização ou de grau de pureza do ouro em que se verifique uma diferença de mais de um dia útil entre a entrega e a recepção
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Valor de mercado
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Obrigatório
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2
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2
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Créditos face a não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira
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Créditos face a contrapartes não residentes na área do euro, incluindo organizações internacionais e supranacionais e bancos centrais não pertencentes à área do euro, denominados em moeda estrangeira
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2.1
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2.1
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A receber do Fundo Monetário Internacional (FMI)
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a)
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Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)
Quota nacional menos saldos das contas correntes em euros ao dispor do FMI A conta n.o 2 do FMI (conta em euros para despesas administrativas) pode ser incluída nesta rubrica ou na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”
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a)
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Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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b)
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Direitos de saque especiais
Disponibilidades em direitos de saque especiais (valor bruto)
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b)
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Direitos de saque especiais
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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c)
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Outros créditos
Acordos Gerais de Crédito, empréstimos ao abrigo de linhas especiais de crédito, depósitos no âmbito do programa Facilidade de Crescimento e Redução da Pobreza
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c)
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Other claims
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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2.2
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2.2
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Saldos em bancos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros activos externos
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a)
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Saldos em bancos não residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda
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a)
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Saldos em bancos não residentes na área do euro
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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b)
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Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por não residentes na área do euro
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b)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimentoto
Preço e taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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b)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimentoto
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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b)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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b)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço e taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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c)
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Empréstimos ao exterior (depósitos) fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
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c)
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Empréstimos ao exterior
Depósitos ao valor nominal, convertido à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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d)
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Outros activos sobre o exterior
Notas e moedas metálicas emitidas por não residentes da área do euro
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d)
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Outros activos sobre o exterior
Valor nominal, convertido à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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3
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3
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Créditos face a residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira
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a)
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Investimentos em títulos dentro da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por residentes na área do euro.
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a)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço e taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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a)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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a)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio do mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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a)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço e taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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b)
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Outros créditos face a residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Empréstimos, depósitos, acordos de revenda e empréstimos diversos
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b)
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Outros créditos
Depósitos e outros empréstimos ao valor nominal, convertido à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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4
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4
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Créditos face a não residentes na área do euro denominados em euros
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4.1
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4.1
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Saldos em bancos, investimentos em títulos e empréstimos
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a)
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Saldos em bancos não residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia. Acordos de revenda relacionados com a gestão de títulos denominados em euros
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a)
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Depósitos em bancos não residentes na área do euro
Valor nominal
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Obrigatório
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b)
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Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Instrumentos de capital, promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, todos emitidos por não residentes na área do euro
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b)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimentoto
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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b)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimentoto
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Obrigatório
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b)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Obrigatório
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b)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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Obrigatório
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c)
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Empréstimos fora da área do euro com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
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c)
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Empréstimos concedidos a não residentes na área do euro
Depósitos ao valor nominal
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Obrigatório
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d)
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Títulos emitidos por entidades externas à área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica de activo “Outros activos financeiros”
Títulos emitidos por organizações supranacionais ou internacionais (como, por exemplo, o Banco Europeu de Investimento), independentemente da sua localização geográfica
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d)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimentoto
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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d)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimentoto
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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d)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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4.2
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4.2
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Facilidade de crédito no âmbito do MTC II
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Empréstimos em conformidade com as condições do MTC II
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Valor nominal
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Obrigatório
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5
|
5
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Empréstimos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros
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Rubricas 5.1 a 5.5: operações efectuadas em conformidade com os respectivos instrumentos de política monetária descritos no anexo I da Orientação BCE/2000/7, de 31 de Agosto de 2000, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (4)
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5.1
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5.1
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Operações principais de refinanciamento
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Operações reversíveis de cedência regular de liquidez com frequência semanal e maturidade normal de uma semana
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatório
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5.2
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5.2
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Operações de refinanciamento de prazo alargado
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Operações reversíveis de cedência regular de liquidez com frequência mensal e maturidade normal de três meses
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatório
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5.3
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5.3
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Operações ocasionais de regularização reversíveis
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Operações reversíveis especificamente executadas para efeitos de regularização de liquidez
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatório
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5.4
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5.4
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Operações estruturais reversíveis
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Operações reversíveis para ajustamento da posição estrutural do Eurosistema em relação ao sector financeiro
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatório
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5.5
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5.5
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Facilidade permanente de cedência de liquidez
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Facilidade de cedência de liquidez overnight contra activos elegíveis, a uma taxa de juro pré-definida (facilidade permanente)
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatório
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5.6
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5.6
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Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional
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Créditos suplementares a instituições de crédito, decorrentes de acréscimos de valor dos activos subjacentes a outros créditos às referidas instituições
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Valor nominal/custo
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Obrigatório
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6
|
6
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Outros créditos face a instituições de crédito da área do euro denominados em euros
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Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda relacionados com a gestão de carteiras de títulos incluídas na rubrica do activo “Títulos negociáveis de residentes na área do euro denominados em euros”, incluindo transacções de reclassificação de reservas cambiais que anteriormente eram externas à área do euro, e outros activos. Contas de correspondente em instituições de crédito não pertencentes à área do euro. Outros activos e operações não relacionados com as operações de política monetária do Eurosistema. Quaisquer activos resultantes de operações de política monetária iniciadas por um BCN antes da adesão ao Eurosistema
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Valor nominal/custo
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Obrigatório
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7
|
7
|
Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros
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|
|
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7.1
|
7.1
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Títulos detidos para fins de política monetária
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Títulos emitidos na área do euro e detidos para fins de política monetária. Certificados de dívida do BCE adquiridos para fins de regularização
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i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatório
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ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatório
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iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatório
|
7.2
|
7.2
|
Outros títulos
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Outros títulos, excepto os incluídos na rubrica do activo 7.1 “Títulos detidos para fins de política monetária” 2 na rubrica do activo 11.2. “Outros activos financeiros”; promissórias e obrigações, letras, obrigações sem cupão, títulos do mercado monetário detidos em definitivo, incluindo títulos do Estado emitidos antes da UEM, denominados em euros; instrumentos de capital
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i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatório
|
ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimentoto
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatório
|
iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatório
|
iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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|
Obrigatório
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8
|
8
|
Dívida da Administração Pública denominada em euros
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Créditos face à Administração Pública anteriores à UEM (títulos não negociáveis, empréstimos)
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Depósitos/empréstimos ao valor nominal, títulos não negociáveis ao custo de aquisição
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Obrigatório
|
—
|
9
|
Créditos intra-Eurosistema (+)
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|
|
|
—
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9.1
|
Participação no capital do BCE (+)
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Rubrica exclusiva do balanço dos BCN.
Participação de cada BCN no capital social do BCE, nos termos do Tratado e da respectiva percentagem na tabela de repartição de capital e contribuições de acordo com o artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC
|
Custo de aquisição
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Obrigatório
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—
|
9.2
|
Créditos equivalentes à transferência de activos de reserva (+)
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Rubrica exclusiva do balanço dos BCN.
Posição activa sobre o BCE denominada em euros relacionada com as transferências iniciais e suplementares de activos de reserva, conforme o estabelecido no Tratado
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Valor nominal
|
Obrigatório
|
—
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9.3
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Créditos relacionados com promissórias emitidas em contrapartida de certificados de dívida do BCE (+)
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Rubrica exclusiva do balanço do BCE.
Promissórias emitidas pelos BCN ao abrigo do back-to-back agreement referente aos certificados de dívida do BCE
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Valor nominal
|
Obrigatório
|
—
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9.4
|
Créditos líquidos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema (+) (1)
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Relativamente aos BCN: crédito líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002.
Relativamente ao BCE: activos relacionados com a emissão de notas de banco pelo BCE ao abrigo da Decisão BCE/2001/15
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Valor nominal
|
Obrigatório
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—
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9.5
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Outros créditos no âmbito do Eurosistema (líquidos) (+)
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Posição líquida das seguintes sub-rubricas:
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a)
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créditos líquidos resultantes de saldos de contas TARGET2 e das contas de correspondente dos BCN, ou seja, o valor líquido de posições activas e passivas – ver também a rubrica do passivo “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”
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|
|
Obrigatório
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b)
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crédito resultante da diferença entre as contribuições para o método de cálculo dos proveitos monetários e os valores redistribuídos. Só ocorre no período entre a relevação do resultado da repartição dos proveitos monetários (parte dos procedimentos de final de ano) e a respectiva liquidação no último dia útil de Janeiro de cada ano
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Obrigatório
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c)
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outros activos intra-Eurosistema denominados em euros, incluindo a distribuição intercalar para os BCN dos proveitos do BCE referentes às notas de euro (1)
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|
Obrigatório
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9
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10
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Elementos em fase de liquidação
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Saldos de contas de liquidação (activos), incluindo os cheques pendentes de cobrança
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Valor nominal
|
Obrigatório
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9
|
11
|
Outros activos
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|
|
|
9
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11.1
|
Moeda metálica da área do euro
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Moedas de euro, se o emissor legal não for o BCN
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Valor nominal
|
Obrigatório
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9
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11.2
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Activos imobilizados corpóreos e incorpóreos
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Terrenos e edifícios, mobiliário e equipamento, incluindo equipamento informático, software
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Custo de aquisição menos amortização
Taxas de amortização:
—
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computadores e hardware/software conexo e veículos a motor:
4 anos
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—
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equipamento, mobiliário e instalações:
10 anos
|
—
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Edifícios e despesas com grandes reparações capitalizáveis:
25 anos
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Capitalização de despesas: sujeita a limite (abaixo de 10 000 EUR, excluindo o IVA: não há lugar a capitalização)
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Recomendado
|
9
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11.3
|
Outros activos financeiros
|
—
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Participações e/ou investimentos em filiais; títulos detidos por razões estratégicas ou de política
|
—
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Títulos, incluindo capital, e outros instrumentos financeiros e saldos (incluindo depósitos a prazo e contas correntes) detidas como carteira especial
|
—
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Acordos de revenda com instituições de crédito relacionados com a gestão de carteiras de títulos no âmbito da presente rubrica
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a)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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|
Recomendado
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b)
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Participações financeiras e acções sem liquidez, e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes
Custo sujeito a imparidade
|
|
Recomendado
|
c)
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Investimentos em filiais ou participações financeiras significativas
Valor líquido dos activos
|
|
Recomendado
|
d)
|
Títulos negociáveis, com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Recomendado
|
e)
|
Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento ou como investimento permanente
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Recomendado
|
f)
|
Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Recomendado
|
g)
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Saldos em bancos, investimentos em títulos e empréstimos
Valor nominal, convertido em euros à taxa de câmbio do mercado se os saldos ou depósitos estiverem denominados em moeda estrangeira
|
|
Recomendado
|
9
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11.4
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Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais
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Resultados da reavaliação de operações cambiais a prazo, swaps cambiais, swaps de taxas de juro, contratos a prazo de taxa de juro, operações a prazo sobre títulos, operações cambiais à vista desde a data de contrato até à data da liquidação
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Posição líquida entre operações a prazo e à vista, à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
|
9
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11.5
|
Acréscimos e diferimentos
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Proveitos a receber, mas imputáveis ao período de reporte. Despesas com custo diferido e despesas antecipadas (isto é, juros corridos adquiridos com um título)
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Valor nominal, moedas convertidas à taxa de câmbio do mercado
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Obrigatório
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9
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11.6
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Contas diversas e de regularização
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Adiantamentos, empréstimos e outras situações activas residuais. Contas internas de reavaliação (rubrica de balanço apenas durante o exercício): perdas não realizadas nas datas de reavaliação durante o exercício, que não estejam cobertas pelas respectivas contas de reavaliação na rubrica do passivo “Contas de reavaliação”). Empréstimos concedidos por conta de terceiros. Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes. Moedas metálicas expressas nas unidades monetárias nacionais da área do euro. Resultados correntes (resultado líquido negativo acumulado), resultado líquido do ano anterior antes da aplicação (cobertura). Activos líquidos relativos a pensões
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Valor nominal/custo
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Recomendado
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Contas internas de reavaliação
Diferenças de reavaliação entre custo médio e valor de mercado, moedas convertidas à taxa de câmbio do mercado
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Contas internas de reavaliação: Obrigatório
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Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes
Valor de mercado
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Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes: Obrigatório
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Montantes por liquidar resultantes do incumprimento das suas obrigações por contrapartes do Eurosistema no contexto as operações de crédito do Eurosistema
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Montantes por liquidar (resultantes do incumprimento)
Valor nominal/recuperável (antes/depois da liquidação das perdas)
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Montantes por liquidar (resultantes do incumprimento) Obrigatório
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Activos ou direitos de crédito (face a terceiros) que tenham sido objecto de apropriação e/ou aquisição no contexto da realização de garantias fornecidas por contrapartes do Eurosistema que se encontrem em situação de incumprimento
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Activos ou direitos de crédito (resultantes do incumprimento)
Custo (convertido à taxa de câmbio do mercado à data da aquisição, se os activos financeiros estiverem denominados em moeda estrangeira)
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Activos ou direitos de crédito (resultantes do incumprimento) Obrigatório
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—
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12
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Prejuízo do exercício
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Valor nominal
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Obrigatório
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