17.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 71/8


REGULAMENTO (CE) N.o 202/2009 DA COMISSÃO

de 16 de Março de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 no que diz respeito à utilização da preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 em alimentos compostos para animais que contenham lasalocido de sódio

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e o procedimento para a sua concessão.

(2)

A preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750, pertencente ao grupo «microrganismos», foi autorizada, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE do Conselho (2), como aditivo em alimentos para animais, por um período ilimitado, para utilização em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão (3), em perus de engorda e vitelos até três meses pelo Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão (4), subsequentemente alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2028/2006 (5), e em suínos de engorda e leitões pelo Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão (6). Este aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de alteração da autorização dessa preparação para permitir a sua utilização nos alimentos que contenham o coccidiostático lasalocido de sódio destinados a perus de engorda. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 22 de Outubro de 2008, que tinha sido estabelecida a compatibilidade do aditivo constituído pela preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 com lasalocido de sódio (7).

(5)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 600/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 600/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29

(2)  JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)  JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.

(4)  JO L 99 de 19.4.2005, p. 5.

(5)  JO L 414 de 30.12.2006, p. 26.

(6)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 24.

(7)  Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a compatibilidade do produto microbiano Bioplus 2B (Bacillus licheniformis e Bacillus subtilis) com lasalocido de sódio. The EFSA Journal (2008) 841, p. 1-7.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (CE) n.o 600/2005, a entrada relativa a E 1700, Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750, passa a ter a seguinte redacção:

N.o CE

Aditivo

Fórmula química, descrição

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo

Microrganismos

«E 1700

Bacillus licheniformis

DSM 5749

Bacillus subtilis

DSM 5750

(Num rácio 1/1)

Mistura de Bacillus licheniformis DSM 5749 e

Bacillus subtilis DSM 5750 contendo um mínimo de 3,2 × 109 CFU/g de aditivo (1,6 × 109 de cada bactéria)

Perus de engorda

1,28 × 109

1,28 × 109

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

Pode ser utilizado nos alimentos compostos que contenham os seguintes coccidiostáticos:

diclazuril, halofuginona, monensina de sódio, robenidina, maduramicina de amónio e lasalocido de sódio.

Período ilimitado

Vitelos

3 meses

1,28 × 109

1,28 × 109

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

Período ilimitado»


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