17.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 202/2009 DA COMISSÃO
de 16 de Março de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 no que diz respeito à utilização da preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 em alimentos compostos para animais que contenham lasalocido de sódio
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e o procedimento para a sua concessão. |
(2) |
A preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750, pertencente ao grupo «microrganismos», foi autorizada, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE do Conselho (2), como aditivo em alimentos para animais, por um período ilimitado, para utilização em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão (3), em perus de engorda e vitelos até três meses pelo Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão (4), subsequentemente alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2028/2006 (5), e em suínos de engorda e leitões pelo Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão (6). Este aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de alteração da autorização dessa preparação para permitir a sua utilização nos alimentos que contenham o coccidiostático lasalocido de sódio destinados a perus de engorda. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 22 de Outubro de 2008, que tinha sido estabelecida a compatibilidade do aditivo constituído pela preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 com lasalocido de sódio (7). |
(5) |
Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 600/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 600/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29
(2) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.
(3) JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.
(4) JO L 99 de 19.4.2005, p. 5.
(5) JO L 414 de 30.12.2006, p. 26.
(6) JO L 370 de 17.12.2004, p. 24.
(7) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a compatibilidade do produto microbiano Bioplus 2B (Bacillus licheniformis e Bacillus subtilis) com lasalocido de sódio. The EFSA Journal (2008) 841, p. 1-7.
ANEXO
No anexo III do Regulamento (CE) n.o 600/2005, a entrada relativa a E 1700, Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750, passa a ter a seguinte redacção:
N.o CE |
Aditivo |
Fórmula química, descrição |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
UFC/kg de alimento completo |
||||||||
Microrganismos |
||||||||
«E 1700 |
Bacillus licheniformis DSM 5749 Bacillus subtilis DSM 5750 (Num rácio 1/1) |
Mistura de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 contendo um mínimo de 3,2 × 109 CFU/g de aditivo (1,6 × 109 de cada bactéria) |
Perus de engorda |
— |
1,28 × 109 |
1,28 × 109 |
Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. Pode ser utilizado nos alimentos compostos que contenham os seguintes coccidiostáticos: diclazuril, halofuginona, monensina de sódio, robenidina, maduramicina de amónio e lasalocido de sódio. |
Período ilimitado |
Vitelos |
3 meses |
1,28 × 109 |
1,28 × 109 |
Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. |
Período ilimitado» |