25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/150


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2008

(2010/521/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 — C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o artigo 97.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0089/2010),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2008;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 33.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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