10.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 37/50


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de Janeiro de 2010

que revoga a Decisão 2009/472/CE, e relativa ao seguimento a dar ao processo de consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96.o do Acordo de Parceria ACP-CE

(2010/73/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados–Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1), e revisto no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (2) (a seguir designado «Acordo de Parceria ACP-CE»), nomeadamente o artigo 96.o,

Tendo em conta o acordo interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE (3), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A República Islâmica da Mauritânia aplicou a solução consensual de saída para a crise tal como definida pelas medidas apropriadas instituídas pela Decisão 2009/472/CE do Conselho, de 6 de Abril de 2009, relativa à conclusão das consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96.o do Acordo de Parceria ACP-CE (4).

(2)

A República Islâmica da Mauritânia restabeleceu a ordem constitucional.

(3)

A fim de contribuir para a estabilidade do país e evitar novas situações de violação dos elementos essenciais referidos no artigo 9.o do Acordo de Parceria ACP-CE, é conveniente promover um diálogo nacional inclusivo que integre todos os actores políticos e sociais pertinentes e interessados e relançar a cooperação.

(4)

É, por conseguinte, necessário revogar a Decisão 2009/472/CE e reencetar um diálogo político com a República Islâmica da Mauritânia que permita consolidar a democracia, prevenir mudanças de governo inconstitucionais, reformar as instituições e o papel das forças armadas, a boa governação política e económica, o reforço do Estado de direito e dos direitos humanos, bem como o reequilíbrio das instituições e do poder,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2009/472/CE.

Artigo 2.o

O diálogo político com a República Islâmica da Mauritânia ao abrigo do artigo 8.o do Acordo de Parceria ACP-CE será conduzido nos moldes previstos na carta anexa à presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

A presente decisão caduca em 25 de Janeiro de 2012. Poderá ser reexaminada, se necessário, com base nas missões de acompanhamento da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 376.

(4)  JO L 156 de 19.06.2009, p. 26.


ANEXO

Senhor:

É com enorme satisfação que constatamos o restabelecimento da ordem constitucional na Mauritânia, na sequência da aplicação de grande parte das medidas previstas no Acordo de Dakar, que culminaram na eleição de Vossa Excelência para o mais alto cargo do Estado. Por conseguinte, temos o prazer de confirmar o relançamento total da cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia.

Recordamos que, em conformidade com o disposto no artigo 4-VII do Acordo-Quadro de Dakar, as diferentes forças políticas signatárias tinham-se comprometido a prosseguir e a intensificar um diálogo nacional inclusivo a fim de consolidar a reconciliação nacional e a democracia. Como já indicado pelos membros do Grupo de Contacto Internacional na sua reunião de 10 de Setembro de 2009, seria oportuno que esse diálogo se realizasse. É já encorajador constatar a disponibilidade das diferentes partes para participar no diálogo. Com efeito, parece claro que alguns dos problemas de fundo que estiveram na origem do golpe de Estado de 6 de Agosto de 2008 ainda não foram resolvidos. De entre os temas de diálogo mencionados no Acordo de Dakar destacamos, em especial, a consolidação da democracia, a prevenção de mudnaças de governo inconstitucionais, a reforma das instituições e do papel das forças armadas, a boa governação política e económica, o reforço do Estado de direito e dos direitos humanos, bem como o reequilíbrio das instituições e do poder. As ameaças à segurança que surgiram na Mauritânia sublinham a necessidade de abordar nesse diálogo as questões relacionadas com a segurança, nomeadamente a relação existente entre segurança e desenvolvimento.

Todos os temas que dizem respeito à estabilidade da Mauritânia, incluindo os acima mencionados , são da maior importância para a União Europeia. Enquanto temas de interesse recíproco, e tendo em conta a escala da cooperação da União Europeia com a Mauritânia em matéria de boa governação, propomos que o diálogo político entre a Mauritânia e a União Europeia, previsto no artigo 8.o do Acordo de Parceria ACP-CE, seja reforçado e assuma um carácter regular e estruturado. As modalidades e o mandato desse diálogo deverão ser definidos de comum acordo entre o Governo de Vossa Excelência e os chefes das missões diplomáticas da União Europeia junto da República Islâmica da Mauritânia.

Um dos objectivos do diálogo consistirá em promover o diálogo nacional inclusivo acima referido e em acompanhar de perto os seus resultados. Acreditamos que as pré-condições e as dificuldades que complicaram o lançamento do diálogo poderiam ser resolvidas se as diferentes partes mauritanas decidissem orientar o debate para o futuro e pôr de lado as reivindicações e os diferendos relacionados com o passado recente.

Em conclusão, a União Europeia apoiará os esforços da Mauritânia para superar as dificuldades socioeconómicas e políticas que tem conhecido, decorrentes do longo período de crise política relacionado com o golpe de Estado de Agosto de 2008, da crise económica mundial e das novas ameaças à segurança e do terrorismo.

Queira aceitar, Senhor, os protestos da nossa elevada consideração.

Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2010.

Pela Comissão Europeia

José Manuel BARROSO

Pelo Conselho da União Europeia

C. ASHTON


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