9.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/13


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2010

relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010

[notificada com o número C(2010) 1907]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa)

(2010/209/UE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos de acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2009.

(2)

A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendam importar ou exportar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2010 e às empresas que pretendam solicitar uma quota para essas substâncias para utilização laboratorial ou analítica em 2010 (2) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2010.

(3)

Para que os operadores e empresas possam beneficiar atempadamente das quotas de importação que lhes são atribuídas e assim garantir a necessária continuidade das suas operações, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 6 780 200,00 kg PDO (com base nos potenciais de destruição do ozono).

2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 15 420 860,00 kg PDO.

3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 16 502 530,00 kg PDO.

4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2000 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 400 060,00 kg PDO.

5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 829 320,00 kg PDO.

6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 304,40 kg PDO.

7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 4 337 321,07 kg PDO.

8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2010, proveniente de fontes exteriores à União, é de 174 012,00 kg PDO.

Artigo 2.o

1.   As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I.

2.   As quotas de importação de halons atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II.

3.   As quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III.

4.   As quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV.

5.   As quotas de importação de brometo de metilo atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V.

6.   As quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI.

7.   As quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII.

8.   As quotas de importação de bromoclorometano atribuídas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 destinam-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VIII.

9.   As quotas de importação atribuídas a cada uma das empresas constam do anexo IX.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 4.o

São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

Albemarle Europe SPRL

Parc scientifique Einstein

Rue du Bosquet 9

1348 Louvain-la-Neuve

BELGIQUE/BELGIË

AGC Chemicals Europe Ltd

York House,

Hillhouse International,

Thornton Cleveleys,

Lancashire FY5 4QD

UNITED KINGDOM

ALFA Agricultural Supplies SA

73, Ethnikis Antistasseos str, Chalandri

152 31 Athens

GREECE

Arkema France SA

420, rue d’Estienne D’Orves

92705 Colombes Cedex

FRANCE

Arkema Qumica S.A.

Avenida de Burgos 12

28036 Madrid

ESPAÑA

Ateliers Bigata

96, rue du Montalieu,

33326 Eysines Cedex

FRANCE

BASF Agri Production SAS

32, rue de Verdun,

76410 Saint-Aubin-lès-Elbeuf

FRANCE

Bayer Crop Science AG

Gebäude A729

41538 Dormagen

DEUTSCHLAND

Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

Bützflether Sand

21683 Stade

DEUTSCHLAND

DuPont de Nemours (Nederland) BV

Baanhoekweg 22

3313 LA Dordrecht

NEDERLAND

Dyneon GmbH

Werk Gendorf

Industrieperkstrasse 1

84508 Burgkirchen,

DEUTSCHLAND

Eras Labo

222 RN 90

38330 Saint-Nazaire-les-Eymes

FRANCE

Esto Cheb s.r.o.

Paleckého 2087/8a

35002 Cheb

ČESKÁ REPUBLIKA

Fenner Dunlop BV

Oliemolenstraat 2

9203 ZN Drachten

NEDERLAND

Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

Keetberglaan 1A Haven 1061

2070 Zwijndrecht

BELGIQUE/BELGIË

Halon & Refrigerants Services Ltd

J. Reid Trading Estate

Factory Road, Sandycroft

Deeside, Flintshire CH5 2QJ

UNITED KINGDOM

Honeywell Fluorine Products Europe B.V.

Laarderhoogtweg 18,

1101 EA Amsterdam

NEDERLAND

Hovione Farmaciencia SA

Sete Casas

2674-506 Loures

PORTUGAL

ICL-IP Europe B.V.

Fosfaatweeg 48

1013 BM Amsterdam

NEDERLAND

Ineos Fluor Ltd

The Heath

Runcorn, Cheshire WA7 4QX

UNITED KINGDOM

Laboratorios Miret SA

Geminis 4,

08228 Terrassa, Barcelona

ESPAÑA

LPG Tecnicas en Extincion

de Incendios SL

C/Mestre Joan Corrales 107-109

08950 Esplugas de Llobregat, Barcelona

ESPAÑA

Mebrom NV

Assenedestraat 4

9940 Rieme Ertvelde

BELGIQUE/BELGIË

Meridian Technical Services Ltd

14 Hailey Road

DA18 4AP Erith, Kent

UNITED KINGDOM

Poż-Pliszka Sp. z o.o.

ul.Szczecińska 45

80-392 Gdańsk

POLSKA/POLAND

R.P. Chem s.r.l.

Via San Michele 47

31062 Casale sul Sile (TV)

ITALIA

Safety Hi-Tech S.r.l.

Via Cavour 96

67051 Avezzano (AQ)

ITALIA

Savi Technologie Sp. z o.o.

Ul. Wolnosci 20, Psary

51-180 Wroclaw

POLSKA/POLAND

Sigma Aldrich Company Ltd

The Old Brickyard, New Road

Gillingham SP8 4XT

UNITED KINGDOM

Sigma Aldrich Logistik GmbH

Riedstrasse 2

89555 Steinheim

DEUTSCHLAND

Solvay Fluor GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

30173 Hannover

DEUTSCHLAND

Solvay Solexis S.p.A.

Viale Lombardia 20

20021 Bollate (MI)

ITALIA

Syngenta Crop Protection

Surrey Research Park

30 Priestly Road

UKGuildford Surrey GU2 7YH

UNITED KINGDOM

TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Strasse 18

97076 Würzburg

DEUTSCHLAND

Tazzetti S.p.A.

Corso Europa n. 600/a

10070 Volpiano (TO)

ITALIA

Total Feuerschutz GmbH

Industriestr 13,

68526 Ladenburg

DEUTSCHLAND

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2010.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  JO C 132 de 11.6.2009, p. 19.


ANEXO I

GRUPOS I E II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

 

Ineos Fluor (UK)

 

Solvay Solexis (IT)

 

Syngenta Crop Protection (UK)

 

Tazzetti Fluids (IT)

 

TEGA Technische Gase und Gastechnik (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Ateliers Bigata (FR)

 

BASF Agri Product (FR)

 

ERAS Labo (FR)

 

ESTO Cheb (CZ)

 

Halon & Refrigerant Services (UK)

 

LPG Tecnicas en Extincion de Incendios (ES)

 

Meridian Technical Services (UK)

 

Poz-Pliszka (PL)

 

Savi Technologie (PL)

 

Safety Hi-Tech (IT)

 

Total Feuerschutz (DE)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Dow Deutschland (DE)

 

Fenner Dunlop (NL)

 

Ineos Fluor (UK)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Arkema France (FR)

 

Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Albemarle Europe (BE)

 

Alfa Agricultural (EL)

 

ICL-IP Europe (NL)

 

Mebrom (BE)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Hovione Farmaciencia (PT)

 

R.P. Chem (IT)

 

Solvay Fluor (DE)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e agentes de transformação, bem como para utilização laboratorial e analítica no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

AGC Chemicals Europe (UK)

 

Arkema France (FR)

 

Arkema Quimica (ES)

 

Bayer Crop Science (DE)

 

DuPont de Nemours (NL)

 

Dyneon (DE)

 

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

 

Ineos Fluor (UK)

 

Sigma Aldrich Company (UK)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)

 

Solvay Fluor (DE)

 

Solvay Solexis (IT)

 

Tazzetti Fluids (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Empresas

 

Albemarle Europe (BE)

 

ICL-IP Europe (NL)

 

Laboratorios Miret (ES)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)


ANEXO IX

(Anexo não publicado por conter informações comerciais de carácter confidencial.)


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