11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 145/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Março de 2010
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA)
(2010/319/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (a seguir designado «Acordo de Associação») (1), entrou em vigor em 20 de Novembro de 1995. |
(2) |
O artigo 47.o do Acordo de Associação prevê que, sempre que adequado, seja celebrado um acordo europeu sobre a avaliação da conformidade e o artigo 55.o do Acordo de Associação prevê que sejam envidados todos os esforços para se aproximarem as disposições legislativas das Partes. |
(3) |
O Protocolo ao Acordo de Associação sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (a seguir designado por «Protocolo»), rubricado em Bruxelas em 24 de Junho de 2009, deverá ser assinado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a assinatura, em nome da União, do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (a seguir designado «Protocolo») (2), sob reserva da respectiva celebração.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Protocolo em nome da União, sob reserva da respectiva celebração.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
M. Á. MORATINOS
(1) JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.
(2) O protocolo será posteriormente publicado no Jornal Oficial.