11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 145/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Março de 2010

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA)

(2010/319/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (a seguir designado «Acordo de Associação») (1), entrou em vigor em 20 de Novembro de 1995.

(2)

O artigo 47.o do Acordo de Associação prevê que, sempre que adequado, seja celebrado um acordo europeu sobre a avaliação da conformidade e o artigo 55.o do Acordo de Associação prevê que sejam envidados todos os esforços para se aproximarem as disposições legislativas das Partes.

(3)

O Protocolo ao Acordo de Associação sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (a seguir designado por «Protocolo»), rubricado em Bruxelas em 24 de Junho de 2009, deverá ser assinado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a assinatura, em nome da União, do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (a seguir designado «Protocolo») (2), sob reserva da respectiva celebração.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Protocolo em nome da União, sob reserva da respectiva celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Á. MORATINOS


(1)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(2)  O protocolo será posteriormente publicado no Jornal Oficial.


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