26.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/10


DECISÃO EUJUST LEX IRAQUE/1/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 22 de Junho de 2010

que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX IRAQUE

(2010/351/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/330/PESC do Conselho, de 14 de Junho de 2010, relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 9.o da Decisão 2010/330/PESC do Conselho, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque (a seguir designada «EUJUST LEX IRAQUE»), incluindo nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

Em 15 de Dezembro de 2009, por proposta da Alta Representante (AR), o CPS nomeou, através da Decisão 2009/982/PESC (2), Francisco DÍAZ ALCANTUD Chefe de Missão da Missão EUJUST LEX IRAQUE.

(3)

Em 16 de Junho de 2010, a AR propôs ao CPS que prorrogasse o mandato de Francisco DÍAZ ALCANTUD como Chefe de Missão da EUJUST LEX IRAQUE até 30 de Junho de 2011,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Francisco DÍAZ ALCANTUD como Chefe de Missão da Missão EUJUST LEX IRAQUE é prorrogado de 1 de Julho de 2010 até 30 de Junho de 2011.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2010.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

C. FERNÁNDEZ-ARIAS


(1)  JO L 149 de 15.6.2010, p. 12.

(2)  JO L 338 de 19.12.2009, p. 92.


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