26.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/10 |
DECISÃO EUJUST LEX IRAQUE/1/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 22 de Junho de 2010
que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX IRAQUE
(2010/351/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/330/PESC do Conselho, de 14 de Junho de 2010, relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do n.o 2 do artigo 9.o da Decisão 2010/330/PESC do Conselho, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque (a seguir designada «EUJUST LEX IRAQUE»), incluindo nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
(2) |
Em 15 de Dezembro de 2009, por proposta da Alta Representante (AR), o CPS nomeou, através da Decisão 2009/982/PESC (2), Francisco DÍAZ ALCANTUD Chefe de Missão da Missão EUJUST LEX IRAQUE. |
(3) |
Em 16 de Junho de 2010, a AR propôs ao CPS que prorrogasse o mandato de Francisco DÍAZ ALCANTUD como Chefe de Missão da EUJUST LEX IRAQUE até 30 de Junho de 2011, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Francisco DÍAZ ALCANTUD como Chefe de Missão da Missão EUJUST LEX IRAQUE é prorrogado de 1 de Julho de 2010 até 30 de Junho de 2011.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2010.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. FERNÁNDEZ-ARIAS
(1) JO L 149 de 15.6.2010, p. 12.
(2) JO L 338 de 19.12.2009, p. 92.