20.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/45 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 5 de Abril de 2011
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/013 PL/Podkarpackie — fabricação de máquinas)
(2011/249/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização («FEG») foi criado a fim de prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, provocadas pela globalização, bem como a ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. |
(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
(4) |
A Polónia apresentou em 27 de Abril de 2010 uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em três empresas da divisão 28 («Fabricação de máquinas e de equipamentos») da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Podkarpackie (PL32), em 27 de Abril de 2010, tendo-a completado com informações adicionais até 4 de Agosto de 2010. Esta candidatura cumpre os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, portanto, a mobilização do montante de 453 570 EUR. |
(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Polónia, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizado o montante de 453 570 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 5 de Abril de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
A Presidente
GYŐRI E.
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.