23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Julho de 2011
relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação e domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
(2011/450/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o e o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1) («Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades. |
(2) |
É adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2010. |
(4) |
A posição da União no Comité Misto do EEE deverá basear-se no projecto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE baseia-se no projecto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI
PROJECTO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o …/2011
de …
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o …/…, de … (1). |
(2) |
Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2010, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010», é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011». |
2. |
No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011». |
3. |
No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010 e 2011». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE nos termos do artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em …, em …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L …
(2) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]