28.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 409/2011 DA COMISSÃO

de 27 de Abril de 2011

que altera o Regulamento (CE) n.o 619/2008 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 161.o, n.o 3, o artigo 164.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 170.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 619/2008 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para determinar a restituição à exportação de manteiga natural em blocos do código ex ex 0405 10 19 9700, de butteroil em contentores do código ex ex 0405 90 10 9000 e de leite em pó desnatado do código ex ex 0402 10 19 9000 e estabeleceu as regras do procedimento de concurso. Prevê, designadamente, os períodos de apresentação de propostas.

(2)

A fim de responder mais adequadamente à deterioração do mercado dos produtos lácteos verificada no início de 2009, o Regulamento (CE) n.o 619/2008 foi alterado de modo a prever dois períodos de apresentação de propostas por mês. Uma vez que a situação do mercado melhorou substancialmente desde então, é possível fixar de novo períodos mensais de apresentação de propostas.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 619/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 619/2008, o proémio do terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os períodos de apresentação de propostas terminam às 13h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês, com as seguintes excepções:».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em de 27 de Abril de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 168 de 28.6.2008, p. 20.


  翻译: