28.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 409/2011 DA COMISSÃO
de 27 de Abril de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 619/2008 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 161.o, n.o 3, o artigo 164.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 170.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 619/2008 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para determinar a restituição à exportação de manteiga natural em blocos do código ex ex 0405 10 19 9700, de butteroil em contentores do código ex ex 0405 90 10 9000 e de leite em pó desnatado do código ex ex 0402 10 19 9000 e estabeleceu as regras do procedimento de concurso. Prevê, designadamente, os períodos de apresentação de propostas. |
(2) |
A fim de responder mais adequadamente à deterioração do mercado dos produtos lácteos verificada no início de 2009, o Regulamento (CE) n.o 619/2008 foi alterado de modo a prever dois períodos de apresentação de propostas por mês. Uma vez que a situação do mercado melhorou substancialmente desde então, é possível fixar de novo períodos mensais de apresentação de propostas. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 619/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 619/2008, o proémio do terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«Os períodos de apresentação de propostas terminam às 13h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês, com as seguintes excepções:».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em de 27 de Abril de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 168 de 28.6.2008, p. 20.