22.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 191/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 715/2011 da COMISSÃO

de 19 de Julho de 2011

que altera, pela décima quinta vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente o artigo 10.o, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

(2)

A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que dão execução à Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Posição Comum 2004/694/PESC foi substituída pela Decisão 2010/603/PESC do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) (3). A Decisão de Execução 2011/422/PESC do Conselho (4) dá execução à Decisão 2010/603/PESC.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 dá efeito à Decisão 2010/603/PESC na medida em que é necessária uma acção a nível da União. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.

Pela Comissão,

pelo Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(3)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.

(4)  JO L 188 de 19.7.2011, p. 19.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é suprimida a seguinte entrada:

«14.

Mladić, Ratko. Data de nascimento: 12.3.1942. Lugar de nascimento: Bozanovici, Município de Kalinovik, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: (a) Bósnia e Herzegovina, (b) Sérvia e Montenegro.»


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