8.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/63 |
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1270/2011 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2011, que fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, indefere os pedidos de certificados de exportação e suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 324 de 7 de Dezembro de 2011 )
Na página 27:
— |
No considerando 3: |
em vez de:
«(3) |
As quantidades de açúcar que são objecto dos pedidos de certificados de exportação excedem o limite quantitativo fixado pela alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2011. Deve, pois, ser estabelecida uma percentagem de aceitação para as quantidades que foram objecto de pedidos em 1 de Dezembro de 2011. Por conseguinte, todos os pedidos de certificados de exportação de açúcar apresentados depois de 2 de Dezembro de 2011 devem ser indeferidos e a apresentação de pedidos de certificados de exportação deve ser suspensa,», |
deve ler-se:
«(3) |
As quantidades de açúcar que são objecto dos pedidos de certificados de exportação excedem o limite quantitativo fixado pela alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2011. Deve, pois, ser estabelecida uma percentagem de aceitação para as quantidades que foram objecto de pedidos em 1 de Dezembro de 2011 e em 2 de Dezembro de 2012. Por conseguinte, todos os pedidos de certificados de exportação de açúcar apresentados depois de 2 de Dezembro de 2011 devem ser indeferidos e a apresentação de pedidos de certificados de exportação deve ser suspensa,». |
— |
No artigo 1.o, no n.o 1: |
em vez de:
«1. Os certificados de exportação de açúcar extraquota cujos pedidos foram apresentados entre em 1 de Dezembro de 2011, são emitidos para as quantidades objecto de cada pedido, afectadas de uma percentagem de aceitação 51,679586 %.»,
deve ler-se:
«1. Os certificados de exportação de açúcar extraquota cujos pedidos foram apresentados em 1 de Dezembro de 2011 e em 2 de Dezembro de 2011 são emitidos para as quantidades objecto de cada pedido, afectadas de uma percentagem de aceitação 51,679586 %.».