8.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/63


Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1270/2011 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2011, que fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, indefere os pedidos de certificados de exportação e suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 324 de 7 de Dezembro de 2011 )

Na página 27:

No considerando 3:

em vez de:

«(3)

As quantidades de açúcar que são objecto dos pedidos de certificados de exportação excedem o limite quantitativo fixado pela alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2011. Deve, pois, ser estabelecida uma percentagem de aceitação para as quantidades que foram objecto de pedidos em 1 de Dezembro de 2011. Por conseguinte, todos os pedidos de certificados de exportação de açúcar apresentados depois de 2 de Dezembro de 2011 devem ser indeferidos e a apresentação de pedidos de certificados de exportação deve ser suspensa,»,

deve ler-se:

«(3)

As quantidades de açúcar que são objecto dos pedidos de certificados de exportação excedem o limite quantitativo fixado pela alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2011. Deve, pois, ser estabelecida uma percentagem de aceitação para as quantidades que foram objecto de pedidos em 1 de Dezembro de 2011 e em 2 de Dezembro de 2012. Por conseguinte, todos os pedidos de certificados de exportação de açúcar apresentados depois de 2 de Dezembro de 2011 devem ser indeferidos e a apresentação de pedidos de certificados de exportação deve ser suspensa,».

No artigo 1.o, no n.o 1:

em vez de:

«1.   Os certificados de exportação de açúcar extraquota cujos pedidos foram apresentados entre em 1 de Dezembro de 2011, são emitidos para as quantidades objecto de cada pedido, afectadas de uma percentagem de aceitação 51,679586 %.»,

deve ler-se:

«1.   Os certificados de exportação de açúcar extraquota cujos pedidos foram apresentados em 1 de Dezembro de 2011 e em 2 de Dezembro de 2011 são emitidos para as quantidades objecto de cada pedido, afectadas de uma percentagem de aceitação 51,679586 %.».


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