27.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/44 |
DECISÃO 2012/723/PESC DO CONSELHO
de 26 de novembro de 2012
que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1). |
(2) |
Para facilitar o retorno ao Estado egípcio de fundos que tenham sido objeto de apropriação ilegítima, as derrogações previstas na Decisão 2011/172/PESC deverão ser alteradas para permitir o desbloqueamento ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos congelados caso sejam necessários para dar seguimento a uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou a uma decisão judicial executória num Estado-Membro, antes ou depois da data de designação das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos em causa. |
(3) |
A Decisão 2011/172/PESC deverá ser, pois, alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/172/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.». |
2) |
No artigo 1.o, o n.o 6 passa a ter a seguinte redação: «6. O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:
desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos sejam congelados nos termos do n.o 1.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DEMOSTHENOUS
(1) JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.