28.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/20 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 21 de novembro de 2012
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2012/002 DE/Manroland, Alemanha)
(2012/732/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 000 000 EUR. |
(3) |
Em 4 de maio de 2012, a Alemanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Manroland AG e duas das suas filiais, bem como numa empresa sua fornecedora, tendo-a complementado com informações adicionais até 10 de julho de 2012. Esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 5 352 944 EUR. |
(4) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta ao pedido apresentado pela Alemanha, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 5 352 944 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 21 de novembro de 2012.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.