31.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/2


DECISÃO DA COMISSÃO

de 31 de julho de 2012

relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

(2013/408/Euratom)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta a aprovação do Conselho,

Considerando o seguinte:

O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser concluído,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

Um Membro da Comissão fica por este meio autorizado a assinar o presente Acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adotar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.

Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2012.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão


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