31.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/2 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2012
relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
(2013/408/Euratom)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a aprovação do Conselho,
Considerando o seguinte:
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser concluído,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
Um Membro da Comissão fica por este meio autorizado a assinar o presente Acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adotar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2012.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão