31.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/52 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/409/PESC DO CONSELHO
de 30 de julho de 2013
que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/72/PESC, de 31 de janeiro de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC. |
(2) |
Deverão ser substituídas as entradas referentes a três pessoas da lista de pessoas e entidades que consta do Anexo da Decisão 2011/72/PESC, e deverão ser formuladas novas notas justificativas da designação dessas pessoas. |
(3) |
O Anexo da Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo da Decisão 2011/72/PESC é alterado em conformidade com o Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.
ANEXO
As entradas a seguir indicadas e referentes às pessoas da lista de pessoas e entidades que consta do Anexo da Decisão 2011/72/PESC são substituídas pelas seguintes entradas:
|
Nome |
Identificação |
Motivos |
1. |
Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido em Sabha-Lybie, a 7 de janeiro de 1980, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, casado com Inès LEJRI, residente em: Résidence de l’Étoile du Nord – suite B – 7ème étage – appt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunis, CNI n.o 04524472. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (neste caso o antigo Administrador-Geral da Société Tunisienne de Banque e o antigo Administrador-Geral do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |
2. |
Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 2 de dezembro de 1981, filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI, CNI n.o 04682068. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e cumplicidade no desvio de fundos públicos da Tunísia por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali). |
3. |
Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB |
Tunisino, nascido a 13 de janeiro de 1959, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI, residente em: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00400688. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |