21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/95 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2013
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «FEG/2012/011 DK/Vestas», Dinamarca)
(2013/787/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), e, nomeadamente o n.o 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. |
(3) |
A Dinamarca apresentou, em 21 de dezembro de 2012, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Vestas Group, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de julho de 2013. Esta candidatura satisfaz os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 6 364 643 de euros. |
(4) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Dinamarca, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 6 364 643 de euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 11 de dezembro de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
V. LEŠKEVIČIUS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.