31.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 355/89


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2013

que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Nona Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio sobre a segurança alimentar, a gestão dos contingentes pautais e o mecanismo de vigilância

(2013/809/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia atribui uma importância primordial ao funcionamento e ao reforço progressivo do sistema comercial multilateral e reconhece a necessidade de avançar com a ronda de negociações comerciais multilaterais de Doha. Alcançar um resultado satisfatório na Nona Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) representaria um passo necessário para se atingir esse objetivo.

(2)

O desenvolvimento está no cerne da ronda de negociações comerciais de Doha. Na sua reunião de 31 de julho de 2002, o Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou a recomendação da sessão especial do Comité de Comércio e Desenvolvimento («CCD») no sentido de estabelecer um mecanismo de acompanhamento em matéria de tratamento especial e diferenciado. Este mecanismo de acompanhamento deve ter por objetivo contribuir para facilitar a integração dos países-membros em desenvolvimento e menos desenvolvidos no sistema de comércio multilateral.

(3)

A gestão eficiente dos contingentes pautais (CP) e a transparência no que respeita à sua utilização são essenciais para garantir a correta aplicação dos anteriores compromissos assumidos no âmbito das negociações comerciais multilaterais da ronda do Uruguai no que respeita ao acesso ao mercado para os produtos agrícolas. As negociações conduzidas no âmbito da OMC ao longo de 2013 permitiram que os membros alcançassem um acordo no que diz respeito à aplicação de um mecanismo de gestão dos contingentes pautais, que inclui disposições relativas a transparência e a um mecanismo de subutilização.

(4)

Os membros da OMC devem ter poder para aplicar os programas necessários, incluindo a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar, em consonância com as regras da OMC. Os programas de detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar têm de respeitar condições específicas acordadas entre os membros da OMC, a fim de não desvirtuarem o comércio internacional. As negociações conduzidas no âmbito da OMC ao longo de 2013 permitiram que os membros alcançassem uma solução adequada no que diz respeito a esses programas executados pelos países em desenvolvimento, sob a forma de um entendimento entre os membros no sentido de não contestarem esses programas durante um período específico(«cláusula de moderação»), desde que estes cumpram um determinado conjunto de condições.

(5)

É necessário, portanto, estabelecer a posição a adotar pela União Europeia no âmbito da Nona Conferência Ministerial da OMC sobre a segurança alimentar, a gestão dos contingentes pautais e o mecanismo de vigilância,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição da União Europeia, no âmbito da Nona Conferência Ministerial da OMC sobre a segurança alimentar, a gestão dos contingentes pautais e o mecanismo de vigilância, é a de apoiar a adoção dos seguintes projetos de decisão da OMC:

segurança alimentar WT/MIN(13)/W/10;

gestão dos contingentes pautais WT/MIN(13)/W/11;

mecanismo de vigilância WT/MIN(13)/W/17.

pela Nona Conferência Ministerial.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

D. BARAKAUSKAS


  翻译: