5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/187


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de abril de 2014

sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2012

(2014/571/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2012,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 (05849/2014 – C7-0054/2014),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3), do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (4), nomeadamente o seu artigo 35.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o seu artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0187/2014),

1.

Dá quitação ao diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2012;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 365 de 13.12.2013, p. 73.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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