19.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 48/8 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2013
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
(2014/94/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 27,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando que, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2013, para além do limite máximo da rubrica 1b, em 134 049 037 EUR, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu, a fim de aumentar as dotações destinadas à França, à Itália e à Espanha para 2013 num montante total de 150 000 000 de EUR,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 134 049 037 EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b.
Esse montante deve ser utilizado para complementar o financiamento do Fundo Social Europeu no âmbito da rubrica 1b.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 20 de novembro de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
V. LEŠKEVIČIUS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.