19.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 48/8


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 20 de novembro de 2013

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(2014/94/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 27,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2013, para além do limite máximo da rubrica 1b, em 134 049 037 EUR, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu, a fim de aumentar as dotações destinadas à França, à Itália e à Espanha para 2013 num montante total de 150 000 000 de EUR,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 134 049 037 EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b.

Esse montante deve ser utilizado para complementar o financiamento do Fundo Social Europeu no âmbito da rubrica 1b.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 20 de novembro de 2013.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

V. LEŠKEVIČIUS


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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