20.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 156/23


DECISÃO (PESC) 2015/957 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 17 de junho de 2015

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/2/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2014/486/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança («CPS») a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

(2)

O Comandante da Operação Civil recomendou ao CPS que aceitasse os contributos propostos pelo Canadá e pelo Reino da Noruega para a EUAM Ucrânia e os considerasse significativos.

(3)

O Canadá e o Reino da Noruega deverão ficar isentos de contributos financeiros para o orçamento da EUAM Ucrânia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

1.   Os contributos do Canadá e do Reino da Noruega para a missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) são aceites e considerados significativos.

2.   O Canadá e o Reino da Noruega ficam isentos de contributos financeiros para o orçamento da EUAM Ucrânia.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.


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