10.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/13 |
DECISÃO (PESC) 2015/2298 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 26 de novembro de 2015
que nomeia um comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/955 (EUTM Mali/3/2015)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 2013/34/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS), nos termos do artigo 38.o do Tratado da União Europeia, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da missão EUTM Mali, incluindo a decisão de nomear o comandante da Missão da UE. |
(2) |
Em 16 de junho de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/955 (2), que nomeia o brigadeiro-general Franz Xaver PFRENGLE comandante da Missão da UE para a EUTM Mali. |
(3) |
Em 30 de setembro de 2015, a Alemanha recomendou a nomeação do brigadeiro-general Werner ALBL como novo comandante da Missão da UE para a EUTM Mali, para suceder ao brigadeiro-general Franz Xaver PFRENGLE. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoiou esta recomendação. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2015/955 deverá, por conseguinte, ser revogada. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa nem na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O brigadeiro-general Werner ALBL é nomeado comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali), com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2015/955.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2015.
Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2015.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.
(2) Decisão (PESC) 2015/955 do Comité Político e de Segurança, de 16 de junho de 2015, que nomeia um comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) e que revoga a Decisão EUTM MALI/3/2014 (EUTM MALI/2/2015) (JO L 156 de 20.6.2015, p. 20).