23.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/27


DECISÃO (UE) 2015/2437 DO CONSELHO

de 14 de dezembro de 2015

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Comissão para a Conservação do Atum-do-Sul (CCSBT) relativo à adesão da União à Comissão Alargada da Convenção para a Conservação do Atum-do-Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A União tem competência para adotar medidas de conservação dos recursos biológicos marinhos no âmbito da política comum das pescas e para celebrar acordos com países terceiros e organizações internacionais.

(2)

Por força da Decisão 98/392/CE do Conselho (2), a União é Parte Contratante na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982. Essa convenção obriga todos os membros da comunidade internacional a cooperar na gestão e na conservação dos recursos biológicos marinhos.

(3)

Por força da Decisão 98/414/CE do Conselho (3), a União é Parte Contratante no Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores.

(4)

Em 1 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a solicitar, em nome da União, uma alteração da Convenção para a Conservação do Atum-do-Sul («Convenção»), a fim de permitir à União tornar-se Parte Contratante.

(5)

Apesar das negociações sobre a alteração da Convenção não terem sido conclusivas, durante a sua 20.o reunião, realizada em outubro de 2013, a Comissão para a Conservação do Atum-do-Sul (CCSBT) alterou a Resolução que cria uma Comissão Alargada para a Conservação do Atum-do-Sul («Comissão Alargada da CCSBT»), a fim de permitir a adesão da União à Comissão Alargada da CCSBT, mediante um Acordo sob forma de Troca de Cartas.

(6)

Em 20 de abril de 2015, o Conselho autorizou a assinatura e a aplicação provisória do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Comissão para a Conservação do Atum-do-Sul (CCSBT) relativo à adesão da União à Comissão Alargada da Convenção para a Conservação do Atum-do-Sul («Acordo sob forma de Troca de Cartas»).

(7)

Porquanto na na área de distribuição do atum-do-sul pescam navios com bandeira de Estados-Membros da União, é do interesse da União participar de forma efetiva na aplicação da Convenção.

(8)

A adesão à Comissão Alargada da CCSBT contribuirá igualmente para promover a coerência da União na abordagem de conservação em todos os oceanos e para reforçar o seu empenho na conservação a longo prazo e na exploração sustentável dos recursos haliêuticos ao nível mundial.

(9)

O Acordo sob forma de Troca de Cartas deverá, por conseguinte, ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome de União, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Comissão para a Conservação do Atum-do-Sul (CCSBT) relativo à adesão da União à Comissão Alargada da Convenção para a Conservação do Atum-do-Sul (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para efetuar o depósito, em nome da União, do instrumento de aprovação junto do secretário executivo da CCSBT, em nome da CCSBT, em conformidade com o artigo 10.o da Convenção.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

F. ETGEN


(1)  Aprovação de 24 de novembro de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994, relativo à aplicação da parte XI da Convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1).

(3)  Decisão 98/414/CE do Conselho, de 8 de junho de 1998, sobre a ratificação pela Comunidade Europeia do Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (JO L 189 de 3.7.1998, p. 14).

(4)  O Acordo sob forma de Troca de Cartas foi publicado no JO L 234 de 8.9.2015, p. 1, juntamente com a decisão relativa à assinatura.


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