10.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/38 |
DECISÃO (PESC) 2016/917 DO CONSELHO
de 9 de junho de 2016
que revoga a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2010, o Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU») adotou a Resolução 1946 (2010), que renovou as medidas impostas contra a Costa do Marfim. |
(2) |
Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC (1) que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim. |
(3) |
Em 28 de abril de 2016, o CSNU adotou a Resolução 2283 (2016), que pôs termo, com efeitos imediatos, a todas as sanções impostas pela ONU contra a Costa do Marfim. |
(4) |
Com base na Resolução 2283 (2016) do CSNU e nos recentes acontecimentos na Costa do Marfim, o Conselho decidiu igualmente levantar a totalidade das medidas restritivas adicionais da União contra este país. |
(5) |
A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2010/656/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 9 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
G.A. VAN DER STEUR
(1) Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285 de 30.10.2010, p. 28).